TJPB - 0801881-97.2025.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:39
Decorrido prazo de LINDOVAL INACIO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:39
Decorrido prazo de JARDEL PEREIRA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/09/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 00:44
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:44
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:39
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape Rua Marquês de Herval, S/N, Centro, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 Número do Processo: 0801881-97.2025.8.15.0231 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo ativo: AUTOR: JARDEL PEREIRA DA SILVA, LINDOVAL INACIO DA SILVA Polo passivo: REU: WL VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A., FABIO JUNIOR DE SOUZA, KEZIA FELISBERTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé. de ordem verbal da Dra.
BRUNA MELGAÇO ALVES, Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC, que procedi a designação de audiências de mediação/conciliação de modo presencial/Virtual (híbrida), para o dia 29 de setembro de 2025 pelas 08:30 horas, na Banca 01, nos presentes autos.
Certifico, outrossim, que expedir intimação/citação das partes para referida audiência.
Devendo aqueles que desejarem participar da audiência de forma presencial, comparecer ao fórum local, e os que optarem pela audiência através de videoconferência, (Virtual) deverá, acessar o link abaixo, com antecedência menina de 15 minutos, porém os que não conseguirem acessar referido link, deverá justificar a impossibilidade, nos respectivos autos.
Link da audiência https://tinyurl.com/tjpbcejuscmme MAMANGUAPE, 28 de agosto de 2025 ALBERTO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO -
28/08/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:10
Juntada de
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28/08/2025 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/09/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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25/08/2025 23:44
Recebidos os autos.
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25/08/2025 23:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB
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22/08/2025 10:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/08/2025 10:15
Outras Decisões
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22/08/2025 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JARDEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *42.***.*56-21 (AUTOR) e LINDOVAL INACIO DA SILVA - CPF: *37.***.*56-02 (AUTOR).
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18/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
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14/07/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:27
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0801881-97.2025.8.15.0231 DECISÃO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do Provimento CGJ nº 08/2014 Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321 do CPC.
A parte autora deverá: a) Acostar o documento de identificação pessoal de JARDEL PEREIRA DA SILVA de forma legível (ID 114054483, p. 2); b) Acostar procuração assinada por LINDOVAL INÁCIO DA SILVA; c) Acostar o contrato de repasse de forma integral, visto que as páginas 3 e 4 não correspondem; d) Acostar documentos (comprovantes de renda, extratos bancários, declarações de imposto de renda, etc.) que demonstrem a incapacidade financeira, sob pena de indeferimento do benefício; e) Corrigir o valor da causa para que se adeque ao art. 292, II e VI do CPC.
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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