TJPB - 0818782-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2025 19:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/07/2025 18:56
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818782-68.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimar mais uma vez a parte autora para em, 5 dias, comprovar o recolhimento das custas das diligências do meirinho, vez que, a citação em sede de execução por título executivo extrajudicial se dá por mandado nos exatos termos do artigo 829, § 1º do CPC e com já dito, as custas pagas em ID 111086902, referem-se a diligência postal.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
25/06/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:37
Determinada diligência
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11/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:47
Decorrido prazo de ELIZABETH CIMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:47
Decorrido prazo de ELIZABETH CIMENTOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:47
Decorrido prazo de ELIZABETH CIMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:47
Decorrido prazo de ELIZABETH CIMENTOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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16/04/2025 03:49
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIZABETH CIMENTOS LTDA (12.***.***/0001-80).
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07/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:17
Determinada Requisição de Informações
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07/04/2025 17:17
Determinada diligência
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07/04/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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