TJPB - 0802809-67.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:55
Decorrido prazo de JOSICLEIDE CORDEIRO DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 08:02
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802809-67.2025.8.15.2003 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: JOSICLEIDE CORDEIRO DOS SANTOS.
REU: BANCO BMG SA.
SENTENÇA Trata de Ação de Restituição de Valores com Pedido de Indenização por Dano Moral, com Tutela Provisória de Urgência Antecipada envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Antes de ser analisado o pedido liminar, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pagas.
Sem honorários, tendo em vista não ter ocorrido a angularização processual.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
Publicações e Intimações eletrônicas.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
25/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:37
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 07:44
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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