TJPB - 0800339-12.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:47
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0800339-12.2025.8.15.0371 Assunto [Assistência à Saúde, Acumulação de Proventos] Parte autora MARIA DE ANDRADE ALVES Parte ré MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DESPACHO Determino ao cartório: 1.
DESIGNE-SE audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada por Juiz Leigo e agendada conforme a disponibilidade da pauta de audiências deste juízo, respeitando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009). 1.
INTIME(M)-SE o promovido acima para comparecer à audiência conciliatória e fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação (art. 9º da Lei 12.153/2009). 3.
INTIME-SE a parte promovente, por qualquer meio idôneo de comunicação, advertindo-a que a sua ausência importará na extinção do feito (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95).
As citações e intimações devem obedecer ao regramento do Código de Processo Civil (art. 6º da Lei 12.153/2009).
Providências necessárias.
ORIENTAÇÕES: a- Recomenda-se às partes e aos demais envolvidos no ato, que, tão logo acessem o link da sala virtual disponibilizado no expediente de citação/intimação, realizem captura da tela/print ou gravação.
Essa medida tem o objetivo de servir como prova do horário em que foi solicitada a entrada na sala.
Não esqueça de capturar a tela com a indicação do horário no relógio do seu celular ou computador; b- Caso a permissão para entrada na sala demore mais do que cinco minutos, envie uma mensagem para o whatsapp do cartório judicial (83- 99142-3848) e aguarde.
O fluxo de mensagens para o cartório é intenso.
O envio de mensagem tem o objetivo de servir como mais uma prova de que está aguardando na sala de espera virtual; c- Os juízes leigos são orientados a capturar tela ou gravar a ferramenta utilizada para audiência virtual (atualmente, Zoom), para demonstrar quem está presente e quem aguarda na sala de espera.
Para cada audiência haverá tolerância de dez minutos.
As partes não serão prejudicadas por atrasos causados por outras razões (problemas nos sistemas, suspensão do serviço de energia, extensão da pauta etc).
Cumpra-se.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
05/09/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:20
Determinada diligência
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15/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:09
Publicado Expediente em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 01:09
Publicado Expediente em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0800339-12.2025.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto(s): [Assistência à Saúde, Acumulação de Proventos] AUTOR: MARIA DE ANDRADE ALVES REU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, AUTOR: MARIA DE ANDRADE ALVES devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: "Intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o laudo, dizer se tem interesse em audiência conciliatória e se tem prova a produzir em audiência;" Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
24/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:28
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 10:21
Juntada de Ofício
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28/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/04/2025 23:40
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 05:53
Publicado Expediente em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/03/2025 12:41
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2025 19:43
Decorrido prazo de MARIA DE ANDRADE ALVES em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:43
Decorrido prazo de EDMUNDO DE MELO XAVIER NETO em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:02
Nomeado perito
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26/02/2025 16:02
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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