TJPB - 0800473-58.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 06:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:57
Decorrido prazo de BEATRIZ FREIRE GUIMARAES em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:48
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800473-58.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Certifique-se o valor das custas e, em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 17 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
17/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:55
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800473-58.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 20 de junho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
24/06/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:37
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2025 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 23:25
Decorrido prazo de BEATRIZ FREIRE GUIMARAES em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:46
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:36
Decorrido prazo de BEATRIZ FREIRE GUIMARAES em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:46
Decorrido prazo de BEATRIZ FREIRE GUIMARAES em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 07:58
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/03/2023 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802004-17.2019.8.15.0131
Ana Maria da Silva Goncalves
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2020 11:34
Processo nº 0844900-52.2023.8.15.2001
Copagaz Distribuidora de Gas S.A
Estado da Paraiba
Advogado: Rodrigo Vianna Bastos Pinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2023 17:52
Processo nº 0801525-21.2025.8.15.0161
Genival Casado de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2025 21:27
Processo nº 0816324-78.2025.8.15.2001
Josinaldo Jose Fernandes Malaquias
Joelma Alves Vieira
Advogado: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2025 10:37
Processo nº 0816324-78.2025.8.15.2001
Josinaldo Jose Fernandes Malaquias
Global Midia Portal de Noticias e Comuni...
Advogado: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2025 11:59