TJPB - 0801386-73.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 12:28
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 18:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/06/2025 01:09
Publicado Expediente em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/06/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos de n. 0801386-73.2023.8.15.0441 INQUÉRITO POLICIAL (279) [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Parte autora: AUTORIDADE: Delegacia de Comarca de Conde e outros Parte ré: FELIPE CESAR DOS SANTOS PESSOA DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Encontra-se a denúncia formalmente perfeita, a descrever, com clareza e objetividade, a ocorrência de fatos que, em princípio, configuram ilícitos penais e a apontar a existência de indícios de autoria, preenchidos todos os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP e ausentes quaisquer das hipóteses insculpidas nos art. 395 e 397 do mesmo Diploma legal, impõe-se o recebimento da denúncia, com a consequente instauração da ação penal.
RECEBO A DENÚNCIA, dando o(s) acusado(s) como incursos no artigo nela mencionado. 1.
ALTERE-SE a classe processual para AÇÃO PENAL, caso ainda não realizado. 2.
CADASTRE-SE os bens apreendidos no sistema SNBA do CNJ, se existentes; 3.
CITE(M)-SE o(s) denunciado(s) para apresentarem resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), sob pena de nomeação de defensor (art. 396-A, § 2º, CPP). 4.
Em caso de inércia do réu, nomeio, desde já, o(a) Defensor(a) Público atuante perante esta unidade para proceder com a defesa do réu no prazo legal.
Em sendo o caso, CADASTRE-SE e INTIME-SE a Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação no prazo de 20 dias.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
24/06/2025 19:00
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:57
Recebida a denúncia contra FELIPE CESAR DOS SANTOS PESSOA DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*68-08 (INDICIADO)
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13/06/2025 12:02
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
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14/01/2025 06:40
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz da instrução
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18/12/2024 01:26
Determinada a redistribuição dos autos
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25/11/2024 20:18
Juntada de Petição de cota
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20/11/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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19/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:22
Juntada de Petição de denúncia
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22/08/2024 12:57
Juntada de Petição de cota
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02/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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18/12/2023 08:29
Conclusos para despacho
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08/12/2023 10:12
Juntada de Petição de cota
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08/12/2023 10:12
Juntada de Petição de cota
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01/12/2023 13:50
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:20
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:20
Concedida a Liberdade provisória de FELIPE CESAR DOS SANTOS PESSOA DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*68-08 (INDICIADO).
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10/11/2023 08:42
Conclusos para decisão
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10/11/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:58
Juntada de Ofício
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06/11/2023 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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