TJPB - 0801315-40.2022.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 08:12
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2025 08:11
Juntada de Alvará
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18/07/2025 11:07
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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18/07/2025 10:41
Juntada de informação
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12/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA DINAEDNA PEREIRA LUCIO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:14
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROJETO DE SENTENÇA Nº do Processo: 0801315-40.2022.8.15.0301 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Cláusulas Abusivas, Consórcio] AUTOR: MARIA DINAEDNA PEREIRA LUCIO DA SILVA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (Lei n.º 9.099/95, art. 38).
Compulsando os autos, observa-se que o credor forneceu quitação da dívida, conforme manifestação anexada no ID nº 113966913, portanto, o presente caso se enquadra no que preleciona o CPC, devendo a execução ser extinta em face da quitação.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, COM RESOLUÇAO DE MÉRITO em face da quitação por parte do credor.
Expeçam-se alvarás, conforme requerido pelo exequente, independente do trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, independentemente de novo despacho.
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença ad referendum do MM.
Juiz Togado para os fins e efeitos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Pombal, data do protocolo eletrônico.
JEAN NASCIMENTO BARROS Juiz Leigo -
25/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:52
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA DINAEDNA PEREIRA LUCIO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA DINAEDNA PEREIRA LUCIO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:10
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 06:22
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 09:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:40
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA DINAEDNA PEREIRA LUCIO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:30
Outras Decisões
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13/05/2024 08:44
Conclusos para decisão
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13/05/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:38
Juntada de provimento correcional
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30/01/2023 16:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/01/2023 16:15
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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04/11/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/10/2022 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/10/2022 12:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/10/2022 10:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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19/10/2022 09:51
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2022 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2022 02:36
Decorrido prazo de MARIA DINAEDNA PEREIRA LUCIO DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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12/09/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:35
Juntada de
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12/09/2022 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/10/2022 10:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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09/09/2022 08:50
Recebidos os autos.
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09/09/2022 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
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09/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2022 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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