TJPB - 0800141-36.2021.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:49
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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22/07/2025 03:05
Decorrido prazo de DIANA MARIA XAVIER DE SOUSA FRANCA em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:05
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:16
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 00:16
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO INVENTÁRIO (39) 0800141-36.2021.8.15.0881 REQUERENTE: JOAO XAVIER DE SOUSA HERDEIRO: DIANA MARIA XAVIER DE SOUSA FRANCA SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de inventário, proposta por DIANA MARIA XAVIER DE SOUSA, em face do óbito de seu irmão, JOÃO XAVIER DE SOUSA.
Decisão no ID. 63768439 suspendendo a presente ação de inventário até ulterior deliberação advinda do processo de n. 0801992-47.2020.8.15.0881.
Foi anexada sentença advinda do processo de n. 0801992-47.2020.8.15.0881 (ID. 103304461), em que se reconheceu como única herdeira do falecido, a senhora EDILENE GOMES FERREIRA COSMO. É o relatório.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Com o reconhecimento, nos autos apensados, de que a Sra.
Edilene Gomes Ferreira Cosmo é a única herdeira legítima do falecido João Xavier de Sousa, resta prejudicada a pretensão deduzida na presente ação por sua irmã, Diana Maria Xavier de Sousa, no tocante ao recebimento do acervo hereditário deixado pelo de cujus.
O acolhimento do pleito implicaria manifesta contradição com o que já foi regularmente decidido em processo conexo, violando os princípios da segurança jurídica, da coerência das decisões judiciais e da unicidade da sucessão, além de abrir espaço para o indesejável risco de decisões conflitantes sobre o mesmo objeto litigioso.
Assim, para preservar a estabilidade das relações jurídicas e assegurar a autoridade da decisão já proferida no feito apenso, impõe-se o julgamento de improcedência da demanda ora analisada. 3.
CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Custas pela parte autora, cuja obrigação resta suspensa em razão da gratuidade deferida.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:57
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 09:10
Juntada de Certidão
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26/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 19:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801992-47.2020.8.15.0881
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08/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
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30/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2022 22:43
Juntada de provimento correcional
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25/08/2021 14:56
Conclusos para decisão
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18/08/2021 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
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17/08/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 16:28
Juntada de Outros documentos
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13/07/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 14:35
Conclusos para decisão
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25/02/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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