TJPB - 0801105-88.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo da Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 312 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte adversa para se manifestar sobre a documentação juntada no prazo de quinze dias, visto que não há pedido urgente.
Belém-PB, em 27 de agosto de 2025 ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO Analista Judiciário ______________________________________ "Art. 312.
Ressalvada a hipótese de pedido urgente, sempre que uma parte juntar documentos novos, o servidor intimará a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC)." -
27/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] Proc. nº 0801105-88.2024.8.15.0601 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Valor da Causa: R$ 10.127,44 APELANTE: VALDEMIR RODRIGUES DE LIMA APELADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (fls. 525, caput, CPC).
Interposta impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Havendo pagamento espontâneo da dívida, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Sem manifestação do devedor, intime-se o credor para proceder a atualização dos cálculos, na forma dos títulos fixados acima, e para requerer a forma que pretende executar (Sisbajud, Renajud, Infojud, mandado de penhora, etc.) o crédito.
Caso requerido bloqueio on-line Sisbajud, fica de logo deferido e determino que o cartório proceda a minuta, protocolando-a no respectivo sistema, vindo os autos para protocolamento e consulta de resultado.
Retornando resposta positiva do resultado da consulta Sisbajud, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPP.
Com manifestação impugnatória, fale a parta adversa em 05 dias e venham os autos conclusos.
Sem manifestação ou com manifestação pela liberação dos valores em favor do exequente, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Havendo condenação em custas sem concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB .
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas.
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 15:33
Outras Decisões
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15/07/2025 04:15
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 00:17
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:24
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:24
Juntada de petição
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03/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/03/2025 20:07
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:39
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:31
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:13
Conclusos para despacho
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01/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:07
Juntada de Certidão de prevenção
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09/08/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 22:58
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:31
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 14:05
Conclusos para decisão
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20/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDEMIR RODRIGUES DE LIMA - CPF: *35.***.*34-06 (AUTOR).
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11/04/2024 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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