TJPB - 0800058-03.2019.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:43
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800058-03.2019.8.15.1071 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR(S): Nome: MARIA SALETE RIBEIRO CAVALCANTE Endereço: Rua Horácio Trajano_**, 1914, - de 1165/1166 ao fim, Cristo Redentor, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-160 Advogados do(a) AUTOR: ANA RENATA GOMES SCHIMMELPFENG - PB13265, ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR - PB10015, NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI - PB19660 RÉU(S): Nome: ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO Endereço: sitio cafundo, s/n, sitio cafundo, zona rural, JACARAÚ - PB - CEP: 58285-000 Nome: ODILON RIBEIRO DA SILVA Endereço: fazenda santo antonio, s/n, zona rural, JACARAÚ - PB - CEP: 58285-000 Nome: MARTA MARIA SOARES RIBEIRO Endereço: SANTO ANTONIO, 0, SEM NUMERO, ZONA RURAL, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: ADALGIZA MADRUGA DE CARVALHO Endereço: AGC Timbó_**, Rodovia BR 071, s/n, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-971 Advogado do(a) REU: ANTONIO GABÍNIO NETO - PB3766 DECISÃO Vistos etc.
A parte autora já havia apresentado específica intuição ao nome do Sr.
José Eriberto Vicente Filho.
De forma que a manifestação retro apresenta aspectos semelhantes ao que já foram trazidos ao juízo.
Diante disso, ratifico a decisão de nomeação do perito e determino ao cartório que promova o integral cumprimento.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 1 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
02/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:33
Outras Decisões
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29/08/2025 19:32
Conclusos para despacho
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29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ADALGIZA MADRUGA DE CARVALHO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MARTA MARIA SOARES RIBEIRO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ODILON RIBEIRO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:07
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800058-03.2019.8.15.1071 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR(S): Nome: MARIA SALETE RIBEIRO CAVALCANTE Endereço: Rua Horácio Trajano_**, 1914, - de 1165/1166 ao fim, Cristo Redentor, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-160 Advogados do(a) AUTOR: ANA RENATA GOMES SCHIMMELPFENG - PB13265, ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR - PB10015, NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI - PB19660 RÉU(S): Nome: ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO Endereço: sitio cafundo, s/n, sitio cafundo, zona rural, JACARAÚ - PB - CEP: 58285-000 Nome: ODILON RIBEIRO DA SILVA Endereço: fazenda santo antonio, s/n, zona rural, JACARAÚ - PB - CEP: 58285-000 Nome: MARTA MARIA SOARES RIBEIRO Endereço: SANTO ANTONIO, 0, SEM NUMERO, ZONA RURAL, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: ADALGIZA MADRUGA DE CARVALHO Endereço: AGC Timbó_**, Rodovia BR 071, s/n, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-971 Advogado do(a) REU: ANTONIO GABÍNIO NETO - PB3766 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de Interdito Proibitório ajuizada por MARIA SALETE RIBEIRO CAVALCANTE em face de ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO, ODILON RIBEIRO DA SILVA, MARTA MARIA SOARES RIBEIRO e ADALGIZA MADRUGA DE CARVALHO, tendo como terceiro interessado GEILSON DIAS DOS SANTOS, com valor da causa de R$ 240.000,00.
Em audiência realizada no dia 09 de abril de 2025, as partes compareceram devidamente representadas por seus advogados, não logrando êxito em composição amigável.
Diante da impossibilidade de acordo, foi determinada a continuidade do feito através da renovação da perícia técnica, uma vez que a perícia anteriormente realizada restou incompleta em razão da falha do perito nomeado, que deixou de responder aos quesitos formulados pelo juízo.
Considerando que as pesquisas anteriores empreendidas por este juízo não lograram identificar profissional habilitado para a realização da perícia nos exatos moldes requeridos no processo, foi determinado às partes que apresentassem sugestões de perito.
Nesta oportunidade, o advogado Dr.
ANTONIO GABÍNIO NETO sugeriu como perito o Dr.
José Eriberto Vicente Filho, engenheiro inscrito no CREA sob o nº 211019257-7, enquanto a parte autora requereu o prazo de dez dias para apresentar sua indicação, o que foi deferido.
Posteriormente, através de petição protocolada em 09 de maio de 2025, a parte autora veio aos autos indicar como perito de sua confiança o Engenheiro Agrônomo LUIZ DE SOUZA FILHO, CREA/PB 1519/06, profissional com vasta experiência em georreferenciamento de imóveis rurais, requerendo sua nomeação para a realização da prova técnica necessária ao deslinde da controvérsia.
Passo a decidir.
Em que pese este juízo ter solicitado indicações das partes, o magistrado tem total liberdade para escolher o perito, salvo eventual impedimento ou suspeição que venha especificamente a ser alegado pelas partes.
No caso dos autos, considerando as divergências e restrições apresentadas pela parte à escolha da indicação adversária, não vislumbro que tenha sido apresentado qualquer impedimento concreto.
Assim, escolhendo com base na confiança deste juízo e por se tratar de pessoa de conhecimento e confiança desta magistratura, nomeio como perito o Dr.
JOSÉ ERIBERTO VICENTE FILHO, engenheiro inscrito no CREA sob o nº 211019257-7, portador do RG nº 2.177.706 e do CPF nº *13.***.*95-02, com endereço na Estrada para CATRE, nº 77-Torre B, Apto. 905 - Emaus-Parnamirim-RN, telefone WhatsApp 84 98440269.
Ante o exposto, DECIDO: Intime-se o perito nomeado para que apresente proposta de honorários por seus serviços, que serão custeados pela parte requerida; Remetam-se ao perito cópias dos quesitos do juízo e de ambas as partes, que deverão ser integralmente respondidos; Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem eventuais objeções à escolha do perito no prazo de 15 (quinze) dias; Após a apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre os valores propostos no prazo de 15 (quinze) dias; Não havendo objeções ou sendo estas rejeitadas, intime-se a parte requerente para depositar judicialmente o valor dos honorários periciais no prazo de 30 (trinta) dias; Esclareço que o pagamento dos honorários periciais deve ser feito mediante depósito judicial, não devendo a requerida incorrer no erro cometido na designação anterior.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 2 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
02/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 10:51
Outras Decisões
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21/07/2025 19:01
Conclusos para despacho
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ADALGIZA MADRUGA DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARTA MARIA SOARES RIBEIRO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ODILON RIBEIRO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA SALETE RIBEIRO CAVALCANTE em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:06
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800058-03.2019.8.15.1071 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR(S): Nome: MARIA SALETE RIBEIRO CAVALCANTE Endereço: Rua Horácio Trajano_**, 1914, - de 1165/1166 ao fim, Cristo Redentor, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-160 Advogados do(a) AUTOR: ANA RENATA GOMES SCHIMMELPFENG - PB13265, ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR - PB10015, NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI - PB19660 RÉU(S): Nome: ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO Endereço: sitio cafundo, s/n, sitio cafundo, zona rural, JACARAÚ - PB - CEP: 58285-000 Nome: ODILON RIBEIRO DA SILVA Endereço: fazenda santo antonio, s/n, zona rural, JACARAÚ - PB - CEP: 58285-000 Nome: MARTA MARIA SOARES RIBEIRO Endereço: SANTO ANTONIO, 0, SEM NUMERO, ZONA RURAL, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: ADALGIZA MADRUGA DE CARVALHO Endereço: AGC Timbó_**, Rodovia BR 071, s/n, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-971 Advogado do(a) REU: ANTONIO GABÍNIO NETO - PB3766 DESPACHO Vistos etc.
Intimem se as partes para que informem se fazem objeções ao perito indicado pela parte adversa esclarecendo de forma objetiva quais são as objeções ou as razões porque cada um deles não pode ou não deve ser nomeado pelo juízo.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
24/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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15/05/2025 04:42
Decorrido prazo de ADALGIZA MADRUGA DE CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:42
Decorrido prazo de MARTA MARIA SOARES RIBEIRO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:42
Decorrido prazo de ODILON RIBEIRO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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11/04/2025 01:13
Publicado Termo de Audiência em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/04/2025 11:00 Vara Única de Jacaraú.
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA SALETE RIBEIRO CAVALCANTE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ODILON RIBEIRO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MARTA MARIA SOARES RIBEIRO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ADALGIZA MADRUGA DE CARVALHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de GEILSON DIAS DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2025 11:00 Vara Única de Jacaraú.
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18/03/2025 19:18
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 19/11/2024 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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11/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 06:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA SALETE RIBEIRO CAVALCANTE em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de MARTA MARIA SOARES RIBEIRO em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de ODILON RIBEIRO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:55
Decorrido prazo de ADALGIZA MADRUGA DE CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/11/2024 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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26/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/08/2024 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de ADALGIZA MADRUGA DE CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de MARTA MARIA SOARES RIBEIRO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de ODILON RIBEIRO DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA SALETE RIBEIRO CAVALCANTE em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 18:06
Decorrido prazo de GEILSON DIAS DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 11:36
Juntada de Petição de mandado
-
04/07/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 11:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2024 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
30/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 01:31
Decorrido prazo de GEILSON DIAS DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 12:12
Juntada de Petição de mandado
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19/04/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 21:49
Outras Decisões
-
11/04/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de ADALGIZA MADRUGA DE CARVALHO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA SALETE RIBEIRO CAVALCANTE em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:26
Decorrido prazo de MARTA MARIA SOARES RIBEIRO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:26
Decorrido prazo de ODILON RIBEIRO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO em 09/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
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05/03/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 22:18
Outras Decisões
-
01/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 23:43
Juntada de Petição de resposta
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23/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:57
Conclusos para decisão
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19/12/2023 08:51
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2023 22:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ADALGIZA MADRUGA DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de MARTA MARIA SOARES RIBEIRO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ODILON RIBEIRO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA SALETE RIBEIRO CAVALCANTE em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:36
Decorrido prazo de Antonio Gabínio Neto em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIA SALETE RIBEIRO CAVALCANTE em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
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12/09/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:22
Outras Decisões
-
06/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA SALETE RIBEIRO CAVALCANTE em 25/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de GEILSON DIAS DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:22
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 10:48
Juntada de Petição de mandado
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA SALETE RIBEIRO CAVALCANTE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ADALGIZA MADRUGA DE CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de MARTA MARIA SOARES RIBEIRO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ODILON RIBEIRO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:41
Outras Decisões
-
14/06/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:33
Outras Decisões
-
22/02/2023 03:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/09/2022 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO em 20/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 24/08/2022 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
16/08/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/08/2022 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
15/08/2022 09:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 15/08/2022 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
13/07/2022 07:20
Decorrido prazo de ODILON RIBEIRO DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 05:14
Decorrido prazo de ADALGIZA MADRUGA DE CARVALHO em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 05:14
Decorrido prazo de MARTA MARIA SOARES RIBEIRO em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 05:14
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 05:14
Decorrido prazo de MARIA SALETE RIBEIRO CAVALCANTE em 12/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA SALETE RIBEIRO CAVALCANTE em 21/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:08
Decorrido prazo de MARTA MARIA SOARES RIBEIRO em 21/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 04:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/08/2022 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
06/06/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 07:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 06/06/2022 08:00 Vara Única de Jacaraú.
-
06/06/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 05:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 05:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2022 08:00 Vara Única de Jacaraú.
-
25/05/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:05
Outras Decisões
-
20/05/2022 04:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2022 04:31
Decorrido prazo de ADALGIZA MADRUGA DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 04:31
Decorrido prazo de MARTA MARIA SOARES RIBEIRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 04:20
Decorrido prazo de ODILON RIBEIRO DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 06:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 08:46
Outras Decisões
-
08/12/2021 03:09
Decorrido prazo de MARIA SALETE RIBEIRO CAVALCANTE em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 23:52
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 23:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:23
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/11/2021 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
03/11/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 23:58
Juntada de Petição de informação
-
22/09/2021 15:45
Juntada de Petição de cota
-
22/09/2021 15:37
Juntada de Petição de cota
-
22/09/2021 04:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 04:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 04:07
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 03/11/2021 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
21/09/2021 23:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:37
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) realizada para 13/09/2021 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
08/09/2021 03:03
Decorrido prazo de ADALGIZA MADRUGA DE CARVALHO em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 03:03
Decorrido prazo de MARTA MARIA SOARES RIBEIRO em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 03:03
Decorrido prazo de ODILON RIBEIRO DA SILVA em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 03:03
Decorrido prazo de MARIA SALETE RIBEIRO CAVALCANTE em 06/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 03:46
Decorrido prazo de Antonio Gabínio Neto em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 03:46
Decorrido prazo de NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 03:46
Decorrido prazo de ANA RENATA GOMES SCHIMMELPFENG em 30/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 14:29
Juntada de Petição de cota
-
12/08/2021 14:59
Audiência inicial conduzida por Conciliador(a) designada para 13/09/2021 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
12/08/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 02:36
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 02:03
Decorrido prazo de Antonio Gabínio Neto em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 02:03
Decorrido prazo de ANA RENATA GOMES SCHIMMELPFENG em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 03:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 02:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:15
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/05/2021 09:30 Vara Única de Jacaraú.
-
30/05/2021 21:34
Juntada de Petição de comunicações
-
11/05/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 19:22
Juntada de Petição de cota
-
26/04/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 07:25
Audiência 31/05/2021 09:30 designada para Vara Única de Jacaraú #Não preenchido#.
-
26/04/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 11:10
Audiência 20/04/2021 10:00 realizada para Vara Única de Jacaraú #Não preenchido#.
-
20/04/2021 11:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/04/2021 11:00:00 virtual.
-
19/04/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 19:45
Juntada de Petição de cota
-
19/01/2021 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 06:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 06:28
Audiência Instrução designada para 20/04/2021 10:00 Vara Única de Jacaraú.
-
28/07/2020 10:17
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 06/08/2020 10:00 Vara Única de Jacaraú.
-
28/07/2020 10:13
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/08/2020 10:00 Vara Única de Jacaraú.
-
21/07/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 12:47
Audiência Instrução cancelada para 26/08/2020 11:00 Vara Única de Jacaraú.
-
21/07/2020 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 12:11
Audiência Instrução designada para 25/08/2020 10:00 Vara Única de Jacaraú.
-
21/07/2020 08:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 08:22
Audiência Instrução designada para 26/08/2020 11:00 Vara Única de Jacaraú.
-
13/04/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2020 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 21:21
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2019 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 09:49
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2019 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2019 21:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 11:58
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 23/10/2019 10:40 Vara Única de Jacaraú.
-
18/09/2019 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2019 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 13:59
Juntada de Petição de cota
-
28/08/2019 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 14:40
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 14:40
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 14:36
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 14:29
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 23/10/2019 10:40 Vara Única de Jacaraú.
-
09/02/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 20:32
Conclusos para decisão
-
22/01/2019 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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