TJPB - 0806699-20.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 03:39 Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO em 26/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 09:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2025 09:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/08/2025 10:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/08/2025 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 10:00 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            01/08/2025 09:23 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            30/07/2025 09:55 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2025 09:54 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            17/07/2025 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 00:14 Publicado Expediente em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av.
 
 Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO PROCESSO: 0806699-20.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUAN ROGERIO GOMES TARGINO DE OLIVEIRA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, em conformidade com o art. 7º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, em 15 dias, pagar a condenação, sob pena de ser-lhe aplicada a multa mencionada no art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE1. 1ENUNCIADO 97: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação; XXXVIII Encontro; Belo Horizonte-MG).
 
 João Pessoa, em 25 de junho de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório
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                                            25/06/2025 06:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 06:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2025 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 20:14 Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 09/06/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 11:31 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/05/2025 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 10:49 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            01/04/2025 07:23 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            31/03/2025 11:19 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/03/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            31/03/2025 08:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 08:18 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/03/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            11/02/2025 08:18 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/02/2025 16:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/02/2025 16:20 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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