TJPB - 0001079-86.2015.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de EDILSON GOMES DE LUNA - ME em 17/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 01:00
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 19:25
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0001079-86.2015.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento] AUTOR(S): Nome: EDILSON GOMES DE LUNA - ME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: GLEYSIANNE KELLY SOUZA LUNA - PB15844 RÉU(S): Nome: INFORPOP LTDA - ME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) EXECUTADO: DINART PACELLY DE SOUSA LIMA - PB19567 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de desarquivamento formulado pelo executado INFORPOP LTDA – ME, alegando nulidade do arquivamento por falta de intimação do Ministério Público e ausência de concordância com a desistência apresentada pelo exequente após oferecimento de contestação. É o relatório.
DECIDO.
Primeiramente, cumpre esclarecer que o processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença (execução), e não mais na fase de conhecimento.
O pedido de desistência refere-se, portanto, à execução do título executivo judicial já formado, e não à ação de conhecimento originária.
O artigo 485, §4º do CPC, invocado pelo requerente, aplica-se exclusivamente à fase de conhecimento, não se estendendo à fase executiva.
Na execução, o direito de desistir é potestativo do exequente, não dependendo da concordância do executado.
Estas são as disposições contidas nos art. 775, do CPC.
Vejamos: "Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante." Desse modo, a contestação do ID. 22972680, apresentada quando da fase de conhecimento, não é capaz de influenciar na fase de cumprimento de sentença.
Vale destacar que não foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença.
Quanto à alegada necessidade de intimação do Ministério Público, também não assiste razão ao requerente.
O parquet atua como fiscal da lei apenas quando presentes interesse público primário ou questões de ordem pública que justifiquem sua intervenção obrigatória.
No caso dos autos, cuida-se de execução de título judicial decorrente de relação jurídica de natureza estritamente privada, entre pessoas jurídicas de direito privado, sem qualquer interesse público que justifique a intervenção ministerial.
A mera alegação genérica de "matéria de ordem pública" não é suficiente para determinar a intimação do Ministério Público, sendo necessária a demonstração concreta do interesse público.
Por tais fundamentos, o pedido de desistência da execução pelo exequente foi regular e validamente processado, não havendo qualquer nulidade a ser sanada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desarquivamento formulado pelo executado.
Intimem-se.
Voltem os autos ao arquivo.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 18 de junho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
24/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:04
Indeferido o pedido de INFORPOP LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (EXECUTADO)
-
02/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:45
Processo Desarquivado
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30/05/2025 08:10
Juntada de Petição de comunicações
-
16/11/2022 00:15
Decorrido prazo de EDILSON GOMES DE LUNA - ME em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:58
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2022 00:20
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 11/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:35
Extinto o processo por desistência
-
03/11/2022 03:57
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:12
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 02:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 06:13
Indeferido o pedido de EDILSON GOMES DE LUNA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
21/07/2022 05:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 05:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 05:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2021 01:48
Conclusos para decisão
-
13/11/2021 01:54
Decorrido prazo de DINART PACELLY DE SOUSA LIMA em 12/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 01:52
Decorrido prazo de DINART PACELLY DE SOUSA LIMA em 28/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/10/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 01:09
Transitado em Julgado em 02/09/2021
-
06/09/2021 03:29
Decorrido prazo de EDILSON GOMES DE LUNA - ME em 02/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:29
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 02/09/2021 23:59:59.
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12/08/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 07:56
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2021 06:08
Conclusos para julgamento
-
22/06/2021 02:58
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 11:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/01/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 14:24
Juntada de provimento correcional
-
29/11/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 15:08
Juntada de Petição de informação
-
11/07/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 12:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 19:08
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 10:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 10:51
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2019 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2019 16:34
Processo migrado para o PJe
-
12/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 07/2019
-
12/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 07/2019
-
12/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 12: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
12/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 07/2019 NF 90/19
-
12/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 07/2019 10:35 TJEJA04
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04/07/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 07/2019
-
04/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2019
-
06/06/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 06/06/2019
-
03/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2019
-
20/05/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 20: 05/2019
-
20/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
25/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 25: 07/2018
-
02/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2018
-
08/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2017 P000765171071 15:09:12 EDILSON
-
08/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 11/2017
-
07/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2017 P000765171071 11:22:33 EDILSON
-
28/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 10/2017
-
25/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2017 NF 159/1
-
29/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2017
-
12/06/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 06/2017
-
12/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 06/2017
-
12/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/2017
-
10/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 10: 05/2017
-
20/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 01/2017
-
28/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO LAUDO PERICIAL 28: 09/2016
-
28/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2016
-
09/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 09/2016
-
29/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2016 NF 143/1
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10/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 08/2016
-
07/03/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 07: 03/2016
-
07/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 03/2016
-
07/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2016
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16/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 16: 12/2015
-
16/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2015
-
24/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2015
-
23/09/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23: 09/2015 TJEJAD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2015
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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