TJPB - 0804395-60.2025.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:38
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2025 13:37
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2025 10:58
Juntada de Petição de cota
-
03/09/2025 14:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:20
Juntada de Petição de cota
-
28/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ANGELICA RODRIGUES LEITE em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:13
Decorrido prazo de LAUANY KELLY MAMEDES DE MOURA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ALYFF DE OLIVEIRA LIMA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE ARAUJO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:13
Decorrido prazo de FERNANDA BEZERRA DE ARAUJO em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:27
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
07/08/2025 08:41
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
06/08/2025 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/08/2025 10:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
06/08/2025 11:41
Determinada diligência
-
01/08/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/07/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/07/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/07/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 10:36
Expedição de Carta.
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31/07/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 16:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:47
Decorrido prazo de HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:50
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista da Comarca de Patos Processo NU.: 0804395-60.2025.8.15.0251 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto(s): [Homicídio Simples] Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Polo Passivo: ALYFF DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de resposta à acusação apresentada por ALYFF DE OLIVEIRA LIMA, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
A Defesa não suscitou preliminares e não há nulidades aparentes a sanear.
A resposta veio acompanhada de ROL de testemunhas e PROCURAÇÃO. É o relatório.
Passo a DECIDIR: Trata-se, no caso, de segundo juízo preliminar de admissibilidade da denúncia, realizado com supedâneo no art. 397 do Código de Processo Penal.
O exame da peça de ingresso revela que esta não contém vícios, os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo estão satisfeitos e não há causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade a serem reconhecidas.
Além disso, o fato apontado pelo Ministério Público é formalmente típico e a punibilidade do agente continua incólume.
Observa-se ademais que os elementos de informação carreados pelo autor permitem situar bem os fatos imputados, oferecendo aquilo que a lei considera como “justa causa” para a ação, isto é, o mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria delitiva para se justificar por parte do judiciário o recebimento da imputação.
Desse modo, NÃO sendo o caso rejeição da peça acusatória (CPP, artigo 395), nem de absolvição sumária (CP, artigo 397, inc.
IV) ou antecipada do réu (CPP, artigo 397, incs.
I, II e III), mantenho a decisão de recebimento da denúncia e, em obediência ao disposto no artigo 400 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2025, às 10h00min.
O ato será realizado de FORMA SEMIPRESENCIAL, facultando-se às partes, advogados e testemunhas a possibilidade de participar do ato de forma remota, caso queiram, com o uso da plataforma “Zoom Meeting”.
Nesse caso, os interessados deverão ingressar no ambiente virtual da audiência utilizando o link oferecido pela serventia judicial.
As intimações deverão ser realizadas, preferencialmente, através do sistema PJe de 1º Grau e, subsidiariamente, por outro meio eletrônico (malote digital, e-mail, aplicativo de mensagens ou contato telefônico), inclusive pela própria Secretaria da Vara, se for o caso, com certificação detalhada da diligência.
Na total impossibilidade de comunicação eletrônica, certifique-se e proceda-se através de mandado judicial, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, com urgência.
PROVIDÊNCIAS FINAIS: 1.
Cientifique-se o Ministério Público. 2.
Notifique-se a Defesa. 3.
Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s). 4.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s), declarante(s) e perito(a)(s), se houver. 5.
Expeça-se OFÍCIO requisitório, no caso de terem sido arrolados policias militares e/ou funcionários públicos como testemunhas. 6.
Expeça-se CARTA PRECATÓRIA se as testemunhas residirem em outra Comarca não atendida pela plataforma PJE. 7.
Proceda-se ao envio da arma de fogo e munições à Diretoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado, observando, no ponto, as diretrizes estabelecidas pelo Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça sobre a matéria.
CUMPRA-SE com as cautelas legais.
Patos, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito * Operador: -
07/07/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/08/2025 10:00 1ª Vara Mista de Patos.
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04/07/2025 09:16
Determinada diligência
-
04/07/2025 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 20:21
Juntada de Petição de cota
-
02/07/2025 00:36
Decorrido prazo de HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:11
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2025 07:16
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Mista de Patos E-mail: [email protected] Telefone/whatsapp: (83)9.9145-0132 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0804395-60.2025.8.15.0251 Abri vista às partas.
Intimem-se as partes interessadas para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, o interesse de preservar o artefato, armas ou munições apreendidas nestes autos, para fins de produção de provas em instrução processual penal, considerando o disposto nos Art. 25 da Lei Federal nº 10.826/2003; Art. 1º da Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça; Art. 273 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
ATO ORDINATÓRIO praticado nos termos do ATO CONJUNTO Nº 003/2022 Recomenda prioridade no cumprimento da Lei Federal nº 10.826/2003, evitando o armazenamento de armas nos cartórios de justiça ou em depósitos mantidos pelas forças de segurança pública. -
22/06/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 23:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:12
Juntada de Petição de defesa prévia
-
28/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:20
Decorrido prazo de ALYFF DE OLIVEIRA LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 07:00
Decorrido prazo de ALYFF DE OLIVEIRA LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:42
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
15/05/2025 10:36
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 13:27
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
13/05/2025 13:27
Recebida a denúncia contra ALYFF DE OLIVEIRA LIMA (INDICIADO)
-
13/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
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12/05/2025 21:31
Juntada de Petição de denúncia
-
28/04/2025 17:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2025 16:36
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2025 13:05
Juntada de Mandado
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23/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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23/04/2025 10:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
22/04/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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