TJPB - 0877966-86.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) 0877966-86.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) apresentante intimado(a) para, em 05 dias, falar acerca da certidão de id. 121740669.
João Pessoa, 29 de agosto de 2025.
MAYRA CLAUDIENE RAMALHO DE ARAUJO Analista/Técnica Judiciária -
29/08/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 07:38
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 07:32
Juntada de tomada de termo
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11/08/2025 07:24
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de CIDAMAR FRANCINETE COSTA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de DELCY SANTOS CAIO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 16:38
Juntada de Petição de cota
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25/06/2025 07:14
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) 0877966-86.2024.8.15.2001 [Petição de Herança] REQUERENTE: DELCY SANTOS CAIO, CIDAMAR FRANCINETE COSTA REQUERIDO: MARIAUGUSTA CAIO SALVADOR SENTENÇA TESTAMENTO PÚBLICO – Formalidades legais cumpridas – Registro – Cumprimento. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de se registrar e fazer cumprir o testamento público.
Vistos, etc.
Delcy Santos Caio e outra apresentaram o testamento público firmado por MARIAUGUSTA CAIO SALVADOR, a fim de regularmente ser processado seu registro.
Parecer ministerial no id. 114686311. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que todas as formalidades legais exigidas pelo art. 735 e seguintes do CPC foram cumpridas, razão pela qual, a teor do parecer do Ministério Público, imperativo o seu cumprimento, registro e arquivamento.
Saliente-se que, neste instante, basta a aferição do atendimento à forma do testamento, já que o exame de outras questões, como a obtenção do saldo atualizado deixado pela ‘de cujus’, caso existam, só pode ocorrer na via adequada.
Nesse sentido, a teor do art. 1.875, do CC, somente “rejeita-se aprovação ao testamento quando houver vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, desde que visível, sem necessidade de apreciação mais demorada” e que “o registro do testamento, com reconhecimento judicial de sua inteireza do ponto de vista externo e formal, não obsta às partes o direito de questionar a validade intrínseca do ato, mediante ação anulatória (Inventários e Partilhas, Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim, 2013, p. 238/239).
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 735 e seguintes, do CPC, achando-se o testamento público do id. 105373312 perfeito em suas formalidades extrínsecas, determino o seu registro, arquivamento e cumprimento.
Após o trânsito em julgado, lavre-se o termo da testamentária e intime-se a testamenteira para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Caso prefira, após a disponibilização do termo nos autos, poderá agendar o comparecimento ao cartório do juízo para assinatura, através do número 99145-6157.
Após a juntada do termo de aceitação da testamentária assinado e com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do inventário, se houver, e arquive-se.
Sem custas, em virtude da gratuidade judiciária concedida no id. 105382053.
P.R.I.
João Pessoa, 19 de junho de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
22/06/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 08:45
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 07:14
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 07:50
Juntada de tomada de termo
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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14/12/2024 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2024 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DELCY SANTOS CAIO - CPF: *76.***.*18-04 (REQUERENTE).
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13/12/2024 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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