TJPB - 0800467-81.2025.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSELITO FEITOSA DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 07:22
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800467-81.2025.8.15.0581 DESPACHO O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Analisando os autos, observa-se que a parte demandante não fez prova da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Ademais, caso o valor das custas se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, nos moldes do CPC/2015.
Destarte, nos termos da Portaria Conjunta nº 02/2018 do TJPB, em seu art. 1º, § 3º, determino a intimação da parte demandante, através de seu advogado, para, em 15 dias, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, entre outros) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Rio Tinto, 13 de junho de 2025.
Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO -
22/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 20:41
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:45
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:41
Determinada a redistribuição dos autos
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21/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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