TJPB - 0802327-97.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802327-97.2024.8.15.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto(s):[Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAMANTE EXECUTADO: VANUSA GOMES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (preferencialmente com chave pix) do(s) beneficiário(s), para fins de da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS.
Data e assinatura eletrônicas. -
08/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:55
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0802327-97.2024.8.15.0211 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAMANTE Advogado do(a) EXEQUENTE: RENAN LIMA DE MACEDO - PB23179 EXECUTADO: VANUSA GOMES DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA - PB15205 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo MUNICIPIO DE DIAMANTE em face de VANUSA GOMES DE SOUSA.
A executada apresentou pedido de parcelamento, por meio de seu advogado, conforme petição de ID 111148241.
Autos conclusos.
Decido.
Busca a acionada o pagamento parcelado do débito com fundamento no art. 916 do NCPC.
A parte acionante concordou espontaneamente com o pleito.
Há de se destacar que as disposições do referido artigo dizem respeito à execução de título extrajudicial, aplicáveis, pois, no presente caso.
Outrossim, a execução deve observar os princípios da efetividade e da menor onerosidade, de modo que, embora se realize no interesse do credor, quando houver mais de uma forma possível de satisfação do débito, deve-se privilegiar aquela que seja menos gravosa ao devedor, sem comprometer a satisfação do interesse do credor.
Assim, em atenção aos princípios supramencionados e utilizando-se das disposições do art. 916 do NCPC, defiro o pedido de ID 111148241 e concedo o parcelamento do débito remanescente em seis parcelas, sucessivas e mensais.
Uma vez concedido o parcelamento, suspendo a presente execução, com fundamento no art. 921, V do NCPC.
Expeça-se o pertinente alvará em favor da edilidade exequente para levantamento dos valores já depositados, intimando-lhe para o fornecimento dos dados bancários necessários.
Intime-se o executado do deferimento e para que efetue o pagamento das demais parcelas de forma mensal e sucessiva, contadas da intimação desta decisão, sob pena de prosseguimento da execução e expropriação do bem penhorado.
Em caso de inadimplemento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 10 dias.
Comprovado o pagamento integral, retornem os autos para sentença extintiva.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Itaporanga, datado e assinado digitalmente.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
24/06/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 05:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 09:04
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAMANTE em 29/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
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19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de VANUSA GOMES DE SOUSA em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
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06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAMANTE em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 12:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/05/2024 20:26
Mandado devolvido para redistribuição
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16/05/2024 20:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/05/2024 07:18
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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