TJPB - 0801937-78.2019.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 19/08/2025 23:59.
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16/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:22
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801937-78.2019.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise à certidão NUMOPEDE e dos processos nele indicados, observa-se que não há litispendência, coisa julgada ou outro pressuposto processual que impeça o andamento do feito.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Devidamente intimada para impugnar a execução, a parte promovida manteve-se inerte.
Assim, não impugnada a execução, HOMOLOGO, DESDE JÁ, OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE, devendo-se adotar as seguintes providências, observando o cartório a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): Considerando o valor execução, confeccione minuta do RPV ou Precatório, conforme o caso, e intime as partes para que se manifestem em 05 dias.
Com a confirmação, expeça-se Precatório ao Tribunal de Justiça ou RPV para pagamento no prazo de 2 meses.
Informado que não foi efetuado o pagamento espontâneo da dívida no prazo estipulado (RPV) ou permanecendo silente, em atendimento ao art. 6º da Resolução nº 20/2006 do TJPB, vistas ao representante do Ministério Público para emitir parecer pelo sequestro dos valores necessários ao adimplemento da dívida.
Havendo concordância do MP, manifestando-se sobre a sua não intervenção ou decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, cumpra-se o que segue: Estamos diante de execução contra a Fazenda Pública na forma do art. 535 do CPC.
No ordenamento jurídico pátrio, as chamadas requisições de pequeno valor, foram reguladas pela Lei n.º 10.259/02 (Lei dos Juizados Especiais Federais), a qual determina que “ desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão”.
Por outro lado, o art. 6ª da Resolução nº 20/2006 do TJPB determina que: “Caberá ao juiz da execução, se desatendida a requisição judicial, ouvido o membro do Ministério Público, autorizar o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito.” No caso, não há notícias de pagamento da requisição de pequeno valor.
ANTE O EXPOSTO, considerando que após ser requisitado o pagamento do débito por RPV em 02 (dois) meses, deixou o executado decorrer tal prazo sem adimplemento, PROCEDA-SE AO SEQUESTRO (§ 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/02 c/c art. 6º da Resolução nº 20/2006 do TJPB) da quantia executada, em numerário suficiente ao cumprimento da decisão, na conta do executado, devendo a escrivania proceder com o bloqueio via SISBAJUD.
Com o sequestro e a transferência para conta judicial, intime-se a Fazenda Pública no prazo de 05 dias.
Sem manifestação e passada em julgado esta decisão, expeça-se alvará de liberação.
Acaso juntado o contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Intimem-se as partes desta decisão imediatamente, a fazenda na forma do art. 183, § 1º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
ITABAIANA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 15:43
Outras Decisões
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18/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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08/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 04:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/10/2024 23:35
Conclusos para despacho
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14/10/2024 23:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/05/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 14/05/2024 23:59.
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21/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/06/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:50
Conclusos para despacho
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01/12/2022 13:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/08/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ARAUJO em 17/08/2022 23:59.
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12/07/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 09/06/2022 23:59.
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04/06/2022 21:48
Conclusos para despacho
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04/06/2022 21:46
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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04/06/2022 20:44
Conclusos para decisão
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19/05/2022 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 22:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
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01/02/2022 07:17
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 22:28
Conclusos para despacho
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24/02/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2020 21:00
Conclusos para julgamento
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12/08/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 23:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 23:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2020 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 15/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 15:37
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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24/09/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 09:04
Conclusos para despacho
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17/09/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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