TJPB - 0800864-90.2024.8.15.0221
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 03:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 27/08/2025 23:59.
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25/06/2025 07:04
Publicado Mandado em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE RpCrNotCrim n. 0800864-90.2024.8.15.0221 REPRESENTANTE: ILDOMAR RODRIGUES COURAAUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 Advogado do(a) REPRESENTANTE: ANDREA ARRUDA RAMALHO - PB25623 REPRESENTADO: VALTINA VIEIRA DA SILVA, FATIMA CAMILLE JENIFFY VIEIRA LEITE DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos os autos.
Apesar das diligências de investigação, a Autoridade Policial requereu a dilação de prazo processual para a conclusão do inquérito policial.
Esclareço que, apesar de reconhecer o caráter impróprio do prazo processual para a conclusão do inquérito policial de investigado solto, não se pode esquecer da natureza temporária inerente aos procedimentos investigativos, o que exige a observância dos prazos legais.
Assim, a prorrogação do prazo processual, além da prévia concordância do Ministério Público, é excepcional e exige fundamentação adequada, de modo a demonstrar a “difícil elucidação dos fatos”, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, nos termos do art. 10, §3º, do CPP.
Demonstrada a concordância do Ministério Público, não havendo investigado preso, defiro a dilação de prazo do inquérito policial, ao tempo em que determino a BAIXA DOS AUTOS À DELEGACIA DE POLÍCIA DE ORIGEM, devendo a investigação ser concluída no prazo máximo de 60 dias, o que faço com base no §3º do art. 10 do CPP.
Decorrido o prazo assinalado, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS ao Ministério Público, pelo prazo de 15 dias, independente de nova conclusão.
Adote-se as providências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
PATOS/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
22/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 22:39
Prorrogado prazo de conclusão
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12/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:09
Deferido o pedido de
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18/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo A
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20/11/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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12/11/2024 02:10
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Bonito de Santa Fé em 11/11/2024 23:59.
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25/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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