TJPB - 0800543-78.2025.8.15.0881
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:08
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800543-78.2025.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
De acordo com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado no DJe de 1º/09/2025, e considerando o disposto na Resolução nº 385/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 e seu respectivo funcionamento e, ainda, considerando a regulamentação do Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos termos da Resolução nº 32/2021, e a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar, conforme Resolução nº 32/2025, com competência absoluta para processar e julgar, no âmbito de todo território estadual, independentemente da fase processual em que se encontrem, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998, as hipóteses previstas no art. 1º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao Núcleo mencionado (Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar), nos termos do art. 2º da Resolução nº 32/2025, com a mesma conclusão anterior.
Redistribuam-se.
Cumpra-se urgente.
JOÃO PESSOA, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:53
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/08/2025 11:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:11
Juntada de informação
-
31/07/2025 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/07/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
25/06/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800543-78.2025.8.15.0881 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de junho de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 06:50
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAILMA DIAS DA COSTA - CPF: *41.***.*50-00 (AUTOR).
-
02/04/2025 08:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2025 07:18
Declarada incompetência
-
28/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:31
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/03/2025 13:31
Declarada incompetência
-
21/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAILMA DIAS DA COSTA (*41.***.*50-00).
-
19/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804707-93.2024.8.15.0211
Sebastiao Lourenco da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 21:54
Processo nº 0804707-93.2024.8.15.0211
Sebastiao Lourenco da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 11:38
Processo nº 0801849-71.2025.8.15.0141
Leilane Almeida Silva
Municipio de Brejo dos Santos
Advogado: Kleber Andrade Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2025 17:05
Processo nº 0800312-53.2023.8.15.0321
Wellington Matias da Silva
Municipio de Santa Luzia
Advogado: Fileno de Medeiros Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2023 16:02
Processo nº 0800312-53.2023.8.15.0321
Wellington Matias da Silva
Municipio de Santa Luzia
Advogado: Damiao Guimaraes Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2023 09:48