TJPB - 0819754-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2025 13:15
Expedição de Carta.
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26/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
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13/02/2025 21:08
Juntada de Petição de cota
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02/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:57
Determinada diligência
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02/12/2024 09:57
Decretada a revelia
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02/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
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01/12/2024 18:39
Juntada de Petição de cota
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30/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:46
Outras Decisões
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17/07/2024 08:04
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 17ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0819754-09.2023.8.15.2001 AUTOR: PATRICIA BORGES DA SILVEIRA DE MELLO REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Em face da certidão retro, decreto a revelia do demandado, aplicando, nos autos, o que determina o art. 346, CPC: “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único: “o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra”.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
10/07/2024 12:28
Decretada a revelia
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11/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
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09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:18
Juntada de Petição de carta
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14/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819754-09.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante da inércia da parte promovente, intime-se-lhe, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:57
Decorrido prazo de PATRICIA BORGES DA SILVEIRA DE MELLO em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/05/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA BORGES DA SILVEIRA DE MELLO - CPF: *37.***.*23-55 (AUTOR).
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28/04/2023 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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