TJPB - 0828457-55.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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27/08/2025 01:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/08/2025 12:29
Expedição de Carta.
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06/08/2025 12:29
Expedição de Carta.
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27/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:30
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0828457-55.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte demandante não requereu o benefício da justiça gratuita, tampouco comprovou o pagamento das despesas processuais.
Sendo assim, INTIME-SE a parte promovente, em 15 dias, para: a) comprovar o pagamento das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. b) comprovar o pagamento da diligência ou postagem de citação, sob pena de extinção.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
23/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA (38.***.***/0001-77).
-
23/05/2025 14:32
Outras Decisões
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22/05/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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