TJPB - 0807389-67.2024.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:05
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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25/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:37
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0807389-67.2024.8.15.0131 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Cheque] AUTOR: LAZARO FERREIRA DE MOURA MARTINS REU: SHYSANARA EDILENE PEREIRA DE SOUZA Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória proposta por LAZARO FERREIRA DE MOURA MARTINS em face de SHYSANARA EDILENE PEREIRA DE SOUZA, objetivando o pagamento da quantia de R$ 1.329,68.
O réu foi regularmente citado e, após a citação, procedeu ao pagamento integral do débito de forma extrajudicial, conforme informado nos autos (ID Num. 111868278). É o relatório.
Diante disso, verifica-se a perda superveniente do objeto da demanda, uma vez que a obrigação reclamada foi satisfeita, não subsistindo interesse processual no prosseguimento da ação.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, tendo em vista a satisfação voluntária da obrigação antes de qualquer resistência ou constituição de advogado pelo réu.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
23/06/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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16/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:50
Decorrido prazo de SHYSANARA EDILENE PEREIRA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 09:16
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:48
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:48
Determinada a citação de SHYSANARA EDILENE PEREIRA DE SOUZA - CPF: *10.***.*82-30 (REU)
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13/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAZARO FERREIRA DE MOURA MARTINS - CPF: *09.***.*12-95 (AUTOR).
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19/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/12/2024 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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