TJPB - 0802770-76.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 12:51
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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21/07/2025 09:14
Juntada de Petição de cota
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17/07/2025 01:43
Publicado Edital em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:28
Expedição de Edital.
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02/07/2025 10:24
Juntada de Petição de cota
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01/07/2025 23:33
Publicado Edital em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0802770-76.2025.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ANA MARIA FIGUEIRA DE LUNA em face de NILTON TAVARES DE LUNA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de NILTON TAVARES DE LUNA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ANA MARIA FIGUEIRA DE LUNA.
João Pessoa, 29 de junho de 2025.
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
29/06/2025 18:50
Expedição de Edital.
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25/06/2025 09:58
Juntada de Petição de cota
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25/06/2025 06:30
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação de Curatela com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada pela parte promovente pelos motivos expostos na inicial.
Após publicação da sentença, a parte requerente acostou aos autos pedido de autorização judicial de alienação de bem imóvel pertencente ao interditando, no entanto, diante do seu caráter autônomo, esta deverá requerer em autos apartados, nada mais havendo a deliberar nestes autos.
Desse modo, intime-se a parte autora para adotar as providências necessárias, após, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se. -
20/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:32
Juntada de Petição de cota
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10/06/2025 18:22
Publicado Edital em 10/06/2025.
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10/06/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 18:22
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 11:43
Determinado o arquivamento
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10/06/2025 11:43
Indeferido o pedido de ANA MARIA FIGUEIRA DE LUNA - CPF: *69.***.*43-91 (REQUERENTE)
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10/06/2025 10:33
Juntada de Petição de cota
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10/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:55
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:16
Juntada de Mandado
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09/06/2025 14:10
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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08/06/2025 16:42
Juntada de Petição de cota
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08/06/2025 13:37
Expedição de Edital.
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08/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 15:02
Juntada de Petição de parecer
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14/05/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ANA MARIA FIGUEIRA DE LUNA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:24
Determinada diligência
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21/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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18/04/2025 21:24
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/02/2025 02:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/02/2025 08:20 4ª Vara de Família da Capital.
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20/02/2025 08:47
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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04/02/2025 12:27
Juntada de Petição de cota
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04/02/2025 06:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 06:00
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 05:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 05:57
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 17:10
Juntada de Petição de cota
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03/02/2025 08:03
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 08:01
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 07:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/02/2025 08:20 4ª Vara de Família da Capital.
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23/01/2025 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2025 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 11:58
Determinada diligência
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22/01/2025 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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