TJPB - 0800038-03.2025.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
20/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 05:53
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800038-03.2025.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que INDEFERIU a petição inicial e, por consequência, EXTINGUIU o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321 e 485 do Código de Processo Civil.
Analisando os autos, verifico que os fundamentos expendidos na decisão recorrida permanecem inalterados, não havendo razão para retratação.
Dessa forma, deixo de exercer o juízo de retratação.
PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1.
CITE e INTIME a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias. 2.
Após, com ou sem manifestação, REMETAM-se os autos ao TJPB.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
19/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:09
Outras Decisões
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22/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:18
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:46
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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09/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:58
Publicado Expediente em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:47
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/01/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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