TJPB - 0800038-03.2025.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025.
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                                            20/08/2025 15:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            10/07/2025 16:06 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/06/2025 05:53 Publicado Expediente em 25/06/2025. 
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                                            21/06/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
 
 Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800038-03.2025.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que INDEFERIU a petição inicial e, por consequência, EXTINGUIU o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321 e 485 do Código de Processo Civil.
 
 Analisando os autos, verifico que os fundamentos expendidos na decisão recorrida permanecem inalterados, não havendo razão para retratação.
 
 Dessa forma, deixo de exercer o juízo de retratação.
 
 PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1.
 
 CITE e INTIME a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias. 2.
 
 Após, com ou sem manifestação, REMETAM-se os autos ao TJPB.
 
 Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
 
 Cumpra-se com atenção.
 
 Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
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                                            19/06/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 08:09 Outras Decisões 
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                                            22/05/2025 16:24 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2025 11:18 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/04/2025 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 13:46 Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio 
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                                            09/04/2025 15:09 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 09:58 Publicado Expediente em 18/03/2025. 
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                                            20/03/2025 09:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 09:47 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/03/2025 09:47 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/01/2025 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2025 02:01 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            10/01/2025 15:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/01/2025 15:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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