TJPB - 0860434-36.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:04
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROC.
Nº.: 0860434-36.2023.8.15.2001 DESPACHO 1.
Compulsando os autos, observa-se que o domicílio do autor se localiza na cidade de Bayeux/PB. 2.
Conforme a LOJE/PB, referido domicílio possui comarca própria. 3.
Fale a parte autora, em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
28/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:00
Determinada diligência
-
26/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MILTON RABELO DA FONSECA LIMA FILHO em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 06:04
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
[Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] Proc. nº 0860434-36.2023.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente e ou via aplicativo whatsapp – na forma do § 1º, do art. 485, do C.P.C., e seu advogado – para se pronunciar, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, sobre o interesse no prosseguimento do feito, cumprindo com o já determinado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso III, do retro citado artigo e código.
Caso não seja encontrada ou esteja em endereço desconhecido, com base na certidão do oficial de justiça, presume-se válida a intimação acima realizada, uma vez que a modificação de endereço deve ser comunicada imediatamente ao juízo, caindo a obrigação e responsabilidade dos efeitos sob a parte autora, conforme preceitua o art. 274 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito. -
19/06/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
19/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 04:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de MILTON RABELO DA FONSECA LIMA FILHO em 12/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2024 09:58
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MILTON RABELO DA FONSECA LIMA FILHO em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:55
Decorrido prazo de INSS em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 01:23
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 01:01
Decorrido prazo de MILTON RABELO DA FONSECA LIMA FILHO em 21/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:56
Nomeado perito
-
04/06/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:10
Declarada incompetência
-
13/11/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 07:55
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/10/2023 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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