TJPB - 0834134-66.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:02
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2025 02:24
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 19:07
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:13
Determinado o arquivamento
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23/07/2025 16:13
Homologada a Transação
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13/07/2025 08:55
Decorrido prazo de ROOVYERY PATRICIO DA COSTA LEONCIO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 08:55
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:11
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:01
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 06:13
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE CIÊNCIA / INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0834134-66.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO COMFORT VILLAGE EXECUTADO: ROOVYERY PATRICIO DA COSTA LEONCIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0834134-66.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da seguinte DECISÃO: " as partes devem ser intimadas para, a qualquer tempo, apresentarem acordo extrajudicial para fins de homologação.
Não sendo obtida a autocomposição, as partes poderão, ainda, após garantida a execução, requerer a designação de audiência de conciliação, que será realizada de forma não presencial.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA ARAUJO - PB22605 JOÃO PESSOA-PB, em 20 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
20/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:02
Expedição de Carta.
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18/06/2025 18:32
Determinada diligência
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18/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/06/2025 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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