TJPB - 0811632-07.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCIANO MENDES DE SENA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:20
Decorrido prazo de LUCIANO MENDES DE SENA em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:19
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE GABINETE 02 JUIZ FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Processo nº: 0811632-07.2023.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: LUCIANO MENDES DE SENA RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADOREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Trata-se de RECURSO INOMINADO CÍVEL interposto por LUCIANO MENDES DE SENA, contra sentença proferida pelo juízo a quo.
Como cediço, para fins de recebimento do Recurso Inominado, "o preparo será feito, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção" (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Da análise dos autos, nota-se que a parte recorrente não recolheu as custas respectivas, aduzindo tão somente ser hipossuficiente, sem, contudo, juntar qualquer comprovação das alegações.
Sobre esse aspecto, vale esclarecer que o fato de não terem sido aplicadas custas ou honorários em sede de primeiro grau não implica em dizer que a parte é beneficiária da justiça gratuita, haja vista que, conforme teor do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”.
Assim, na hipótese de interposição de recurso, em segundo grau, deve ser recolhido o valor do preparo, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Desse modo, determino a intimação da parte recorrente, a fim de que, no prazo de 48h: i) anexe, aos autos, comprovação de sua hipossuficiência (mediante demonstração de imposto de renda, extrato da conta bancária em que recebe seus proventos – atualizados – e guia do valor de custa do recurso, para fins de aferição de eventual redução) ou ii) realize o pagamento das custas respectivas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator -
19/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 22:58
Determinada diligência
-
27/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817444-59.2025.8.15.2001
Leonardo Rodrigues da Costa
Rosana Almeida Rodrigues da Costa
Advogado: Leonardo Rodrigues da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2025 16:53
Processo nº 0804030-44.2023.8.15.0261
Francisca Sandra da Silva Oliveira
Eadj - Equipe de Atendimento a Demandas ...
Advogado: Gefferson da Silva Miguel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2023 09:04
Processo nº 0801545-85.2025.8.15.0751
Delegacia Especializada de Defraudacoes ...
Alisson Bruno da Silva Inacio
Advogado: Thiago Bezerra de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2025 08:09
Processo nº 0802468-33.2025.8.15.0001
Marcela Queiroga Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Marcela Queiroga Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2025 14:09
Processo nº 0802468-33.2025.8.15.0001
Marcela Queiroga Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Marcela Queiroga Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2025 20:31