TJPB - 0830160-94.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ERIVAN LEITE DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MARIA ENILDA CORDEIRO em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:02
Juntada de Petição de cota
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26/06/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 07:51
Juntada de Ofício
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25/06/2025 05:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença de dissolução conjugal consensual envolvendo as partes acima identificadas.
Em síntese, em petitório retro, a Sra.
MARIA ENILDA CORDEIRO requer a correção de erro material referente a um dos bens da partilha, situado na Rua Raimunda Gonzaga de Oliveira, Mangabeira II, João Pessoa/PB.
Aduz, que no momento da confecção da minuta de acordo assinada pelas partes no ID nº 31067204, Fls. 3, ocorreu um erro de digitação na qual trocou-se o número do lote da propriedade, constando, assim, o lote de n.º 63, in verbis: Compulsando detidamente os autos, verifica-se que assiste razão à autora, haja vista que no ID nº 31066486, pág. 3, consta como o número do lote do terreno sendo o 68, in verbis: Dessa forma, defiro o pedido da parte autora, sanando o erro material, determinando que seja expedido ofício para a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de João Pessoa, informando que o bem que ficará com o Sr.
Erivan Leite de Oliveira, referente ao item 6 na minuta de acordo das partes no ID nº 31067204, Fls. 3, localizado na Rua Raimundo G. de Souza, n° 101, Bairro de Mangabeira II, é o Lote n.º 68, conforme documento de comprovação no ID nº 31066486, permanecendo os demais termos da minuta de acordo inalterados.
Expeça-se ofício.
Intimem-se da decisão. -
19/06/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 20:29
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 20:29
Deferido o pedido de
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16/06/2025 20:29
Determinada diligência
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16/06/2025 15:52
Evoluída a classe de SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:50
Processo Desarquivado
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29/05/2025 13:53
Juntada de Petição de cota
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29/05/2025 13:39
Juntada de Petição de cota
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31/08/2020 11:48
Arquivado Definitivamente
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31/08/2020 11:48
Transitado em Julgado em 22/07/2020
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24/07/2020 00:46
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CARMARGO em 22/07/2020 23:59:59.
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27/06/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 13:20
Homologada a Transação
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25/06/2020 10:57
Conclusos para despacho
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20/06/2020 14:18
Juntada de Petição de memoriais
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17/06/2020 19:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2020 12:25
Conclusos para despacho
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05/06/2020 12:36
Juntada de Certidão
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04/06/2020 08:05
Juntada de Petição de memoriais
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02/06/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 15:00
Conclusos para despacho
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01/06/2020 20:04
Juntada de Petição de informação
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01/06/2020 17:44
Juntada de Petição de memoriais
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29/05/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 10:39
Conclusos para despacho
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28/05/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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