TJPB - 0803181-56.2024.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2025 06:05
Juntada de Informações
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15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 14/08/2025 23:59.
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25/07/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 06:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/07/2025 15:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA ATO ORDINATÓRIO (Apresentar Contrarrazões) Processo n.: 0803181-56.2024.8.15.0061 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 363 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.
DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna, ao passo em que certifico que a APELAÇÃO foi apresentada no decurso do prazo legal, INTIMO a parte RECORRIDA, através do seu(sua) Advogado(a), para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal.
ARARUNA 17 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
17/07/2025 05:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:52
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2025 05:44
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (SENTENÇA) Nº DO PROCESSO: 0803181-56.2024.8.15.0061 DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra.
CLARA DE FARIA QUEIROZ, INTIMO AMBAS AS PARTES, através dos seus Advogados, da SENTENÇA de ID 114284997.
ARARUNA 19 de junho de 2025 CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário -
19/06/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 10:19
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/06/2025 05:09
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/05/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801898-50.2025.8.15.0000
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14/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:49
Determinada Requisição de Informações
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10/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:42
Juntada de Informações
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12/02/2025 16:35
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 11:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:42
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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24/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a EXPEDITO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *87.***.*71-15 (AUTOR)
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20/01/2025 07:14
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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