TJPB - 0810949-60.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:26
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0810949-60.2024.8.15.0731 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL PERGOS Ré(u): ALBANIZA FARIAS DE MORAIS MIRANDA DESPACHO Vistos, etc.
Nos foi solicitado o bloqueio online de valores através do SISBAJUD, onde, após tramitação administrativa do sistema, restou parcialmente frutífera a penhora determinada, conforme tela abaixo informada.
Intime-se a parte demandada para, querendo, ofertar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor da parte autora.
Havendo apresentação de impugnação pela parte promovida, intime-se a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte promovida, certifique-se e expeça-se o competente alvará eletrônico para a promovente, com as cautelas de praxe.
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Cabedelo, dada da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
12/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:24
Juntada de informação
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11/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:03
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de SAMARA NOBREGA DE ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 05:35
Publicado Mandado em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0810949-60.2024.8.15.0731 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL PERGOS Ré(u): ALBANIZA FARIAS DE MORAIS MIRANDA DESPACHO Vistos, etc.
Nos foi solicitado o bloqueio online de valores através do SISBAJUD, onde, após tramitação administrativa do sistema, restou parcialmente frutífera a penhora determinada, conforme tela abaixo informada.
Intime-se a parte demandada para, querendo, ofertar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor da parte autora.
Havendo apresentação de impugnação pela parte promovida, intime-se a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte promovida, certifique-se e expeça-se o competente alvará eletrônico para a promovente, com as cautelas de praxe.
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Cabedelo, dada da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
18/06/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:42
Juntada de informação
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02/06/2025 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:57
Processo Desarquivado
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27/05/2025 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 11:55
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:52
Juntada de informação
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17/02/2025 08:02
Homologada a Transação
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12/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 11:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/02/2025 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/02/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ALBANIZA FARIAS DE MORAIS MIRANDA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 01:32
Decorrido prazo de MAYKON MACIEL QUIRINO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PERGOS em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 23:05
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 23:00
Juntada de informação
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10/01/2025 22:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/02/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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07/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/12/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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