TJPB - 0807469-59.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:17
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0807469-59.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 25 de agosto de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 05:58
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Misto de Patos Fórum Miguel Sátyro AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n.º: 0807469-59.2024.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LINDEMBERG LUCENA DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO a parte promovente para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que de direito.
PATOS, 30 de julho de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico/Analista Judiciário -
30/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 23:19
Recebidos os autos
-
23/07/2025 23:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 01:16
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:09
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 09:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de LINDEMBERG LUCENA DE ALMEIDA em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:51
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
09/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:59
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2024 12:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/08/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/08/2024 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
23/08/2024 09:01
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/08/2024 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
02/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800046-14.2022.8.15.0091
Reginaldo Joao dos Santos
Municipio de Taperoa
Advogado: Marcelo Dantas Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 16:24
Processo nº 0800046-14.2022.8.15.0091
Reginaldo Joao dos Santos
Municipio de Taperoa
Advogado: Danilo Luiz Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2022 18:08
Processo nº 0800684-17.2022.8.15.1071
Rozanete Francisco da Silva Oliveira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2022 10:31
Processo nº 0800292-50.2025.8.15.0561
Ana Carolline Araujo de Andrade
Municipio de Coremas
Advogado: Dyego Trajano Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 14:56
Processo nº 0807469-59.2024.8.15.0251
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Lindemberg Lucena de Almeida
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2025 12:21