TJPB - 0843040-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 18:40
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:20
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0843040-16.2023.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: MICHAEL BASTOS RAMOS DESPACHO
Vistos.
Sobre o ID 99648362, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
04/04/2025 12:30
Determinada diligência
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24/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
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25/09/2024 01:31
Decorrido prazo de MICHAEL BASTOS RAMOS em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 11:18
Determinada a citação de MICHAEL BASTOS RAMOS - CPF: *36.***.*45-89 (EXECUTADO)
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20/05/2024 13:57
Conclusos para decisão
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17/04/2024 01:36
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843040-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento da diligência para citação postal. (despacho de id. n. 87343457) João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0843040-16.2023.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Conforme art. 99, §3º, NCPC, não é presumida a insuficiência financeira no caso de pessoas jurídicas, vigorando a súmula no 481 do STJ (“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” ) . 2.
Deste modo, atenta ao art. 99, §2º, NCPC, INTIME-SE a parte para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias, JUNTANDO AOS AUTOS A última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dos balancetes e do extrato bancário dos três últimos meses, ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais, podendo ainda ingressar com pedido de parcelamento das despesas processuais iniciais (taxa + custas) . 3.
Vencido o prazo, venham- me conclusos.
P.
I.
João Pessoa, 7 de agosto de 2023.
Juiz de Direito -
07/08/2023 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 09:05
Determinada a citação de MICHAEL BASTOS RAMOS - CPF: *36.***.*45-89 (EXECUTADO)
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07/08/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:05
Determinada diligência
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06/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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