TJPB - 0807781-86.2025.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807781-86.2025.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca da petição de id 122975913 requerendo o que entender de direito.
 
 JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2025.
 
 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
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                                            10/09/2025 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 17:18 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2025 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 00:31 Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência 
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                                            26/08/2025 01:30 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/08/2025 00:38 Publicado Expediente em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0807781-86.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] AUTOR: LOUISE NERY DE LUNA FREIRE SOARES REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
 
 Advogado do(a) REU: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 JOÃO PESSOA-PB, em 18 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Art. 24.
 
 Portaria 001/2021/6ºJEC.
 
 Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
 
 II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
 
 III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
 
 IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis.
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                                            18/08/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 10:07 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/08/2025 10:06 Juntada de Carta rogatória 
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                                            18/08/2025 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 10:05 Transitado em Julgado em 14/08/2025 
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                                            15/08/2025 03:32 Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 03:32 Decorrido prazo de LOUISE NERY DE LUNA FREIRE SOARES em 14/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 02:31 Publicado Expediente em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 22:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 10:32 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            11/07/2025 09:32 Conclusos para julgamento 
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                                            10/07/2025 02:36 Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 14:35 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - CONTRARRAZÕES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0807781-86.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] AUTOR: LOUISE NERY DE LUNA FREIRE SOARES REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
 
 Advogado do(a) REU: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 Prazo: 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
 
 JOÃO PESSOA-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
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                                            30/06/2025 09:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 23:07 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/06/2025 02:15 Publicado Expediente em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Julgado procedente em parte do pedido Nº DO PROCESSO: 0807781-86.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] AUTOR: LOUISE NERY DE LUNA FREIRE SOARES REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0807781-86.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
 
 Advogado do(a) AUTOR: LAISE NERY SOARES HOTT BARRAL - PB29901 Advogado do(a) REU: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
 
 JOÃO PESSOA-PB, em 17 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
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                                            17/06/2025 21:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 12:23 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            05/06/2025 09:36 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 09:36 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/04/2025 20:00 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            17/04/2025 20:00 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/04/2025 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            17/04/2025 19:54 Juntada de Termo de audiência 
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                                            17/04/2025 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 20:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/03/2025 00:42 Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 12:57 Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 13:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/02/2025 13:56 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            27/02/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 14:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/02/2025 14:25 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            24/02/2025 14:21 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2025 14:20 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2025 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 09:09 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 09:09 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2025 07:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2025 00:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 16:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/02/2025 16:41 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            21/02/2025 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 14:04 Expedição de Mandado. 
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                                            18/02/2025 10:07 Deferido o pedido de 
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                                            17/02/2025 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 12:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2025 12:51 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            14/02/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 11:38 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 11:33 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/04/2025 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            14/02/2025 11:23 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/02/2025 23:14 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/02/2025 23:14 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 23:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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