TJPB - 0809219-67.2022.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0809219-67.2022.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado.
A parte exequente interpôs pedido de cumprimento de sentença alegando ser credora da quantia de R$ 8.638,10.
Por seu turno, o executado impugnou o pedido de cumprimento de sentença sustentando ser credor da quantia de R$ 8.399,44.
Instada a manifestação, a aparte postulante, expressamente, concordou com os cálculos do executado (id 114102745). É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, temos que o executado impugnou o pedido de cumprimento de sentença alegando ser devedor da quantia de R$ 8.399,44, com a qual concordou a parte exequente (id id 114102745), restando, portanto, a necessidade de acolhimento da impugnação e a homologação dos cálculos do executado.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, ACOLHO o pedido de cumprimento de sentença e, ao mesmo tempo, HOMOLOGO os cálculos do executado e, ainda, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeçam-se alvarás judiciais em favor da parte autora e de seu advogado, observando os cálculos da impugnação e o pedido (id 114102745).
Intime-se.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 9 de junho de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito da 5ª Vara -
27/03/2025 08:58
Baixa Definitiva
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27/03/2025 08:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/03/2025 08:57
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BETANIA TAVARES DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BETANIA TAVARES DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 23:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 08:51
Desentranhado o documento
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11/02/2025 08:51
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2025 08:50
Juntada de Certidão de julgamento
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29/01/2025 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 28/01/2025 23:59.
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11/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/12/2024 19:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
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21/11/2024 07:55
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:04
Decorrido prazo de BETANIA TAVARES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:03
Decorrido prazo de BETANIA TAVARES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:52
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
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20/06/2024 00:02
Decorrido prazo de BETANIA TAVARES DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:14
Voto do relator proferido
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20/05/2024 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:24
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
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21/11/2023 21:24
Juntada de Petição de agravo (interno)
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10/11/2023 00:34
Decorrido prazo de BETANIA TAVARES DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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16/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:58
Conhecido o recurso de BETANIA TAVARES DA SILVA - CPF: *59.***.*98-87 (APELANTE) e provido
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07/07/2023 07:30
Conclusos para despacho
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06/07/2023 07:01
Juntada de Petição de parecer
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15/06/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 07:02
Conclusos para despacho
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09/05/2023 07:02
Juntada de Certidão
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08/05/2023 20:01
Recebidos os autos
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08/05/2023 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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