TJPB - 0800189-93.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:16
Juntada de Petição de informação
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21/08/2025 01:30
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800189-93.2025.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença proposto por LAURINDO CALDEIRA DE BRITO em face de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL.
Devidamente intimada para cumprir com a obrigação de pagar, a parte executada ficou inerte.
Desta forma, DEFIRO o pedido subsidiário formulado pela parte exequente no id. 114612886.
Procedo com a pesquisa perante o SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Aguarde-se em cartório a resposta do SISBAJUD (prazo de sessenta dias).
Com o transcurso do prazo, volvam-me os autos conclusos para apresentar o resultado do bloqueio online.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
19/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 12:02
Deferido o pedido de
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13/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:52
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, São José de Piranhas-PB - CEP: 58940-000 e-mail: [email protected] - WhatsApp: (83) 9.9144-7251 Processo n.: 0800189-93.2025.8.15.0221 ATO ORDINATÓRIO (Impugnar o Cumprimento de Sentença) De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas INTIMO o EXECUTADO, através de seu(sua) procurador(a), para apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 18 de junho de 2025.
HISLEY DE SOUZA OLIVEIRA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:02
Processo Desarquivado
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18/06/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2025 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 12:28
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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07/06/2025 05:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:54
Juntada de Petição de informação
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15/05/2025 01:12
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 05:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2025 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/04/2025 08:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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08/04/2025 20:45
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE RAPHAEL DE SOUZA CAVALCANTI em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:21
Juntada de Petição de informação
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11/03/2025 10:53
Expedição de Carta.
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11/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2025 08:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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10/03/2025 08:36
Recebidos os autos.
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10/03/2025 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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10/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2025 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAURINDO CALDEIRA DE BRITO - CPF: *67.***.*15-87 (AUTOR).
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30/01/2025 22:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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