TJPB - 0806205-86.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:21
Decorrido prazo de WANDERLAN RIBEIRO DE VASCONCELOS em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:52
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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21/06/2025 20:54
Juntada de Petição de resposta
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20/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806205-86.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento, Dever de Informação, Bancários] AUTOR: WANDERLAN RIBEIRO DE VASCONCELOS Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON DUARTE DA SILVA - PB31960, LAISE KELLY DE SOUZA NOGUEIRA - PB33238 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CLASSE A COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Advogados do(a) REU: ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA - PB5218, JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE - PB16794 Advogados do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381 DESPACHO
Vistos.
Conclusão desnecessária, cumpra-se, integralmente, o despacho de ID 106486298, nos seguintes termos: "Após, antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informarem eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo.
Requerida a produção de provas, venham-me conclusos para saneamento.
Silenciando, ou pugnando as partes pelo julgamento da lide no estado em que se encontra, venham-me os autos conclusos para sentença." João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
17/06/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:57
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 12:55
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:29
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/12/2024 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 10/12/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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10/12/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/12/2024 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/12/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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23/09/2024 16:25
Recebidos os autos.
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23/09/2024 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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20/09/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDERLAN RIBEIRO DE VASCONCELOS - CPF: *12.***.*15-07 (AUTOR).
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20/09/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 23:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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