TJPB - 0802458-43.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:36
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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09/09/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0802458-43.2025.8.15.0371 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] Polo ativo: EXEQUENTE: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA - BA50450, DEBORA ALINE SANTOS ALVES - PB29050, NATANNA SANTOS DE SOUZA DE ALMEIDA - BA51937 Polo passivo: MUNICIPIO DE SOUSA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Por isso, considerando que os elementos coligidos aos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela autora.
Atento ao fato de que o magistrado poderá conceder a gratuidade/parcelamento de justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º do CPC).
Assim, com o fim de garantir o acesso à justiça e, da mesma forma, garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual com base no art. 98, §6º do CPC, CONCEDO a gratuidade aos atos processuais executados nos autos, estando dispensado do recolhimento prévio; com exceção das custas iniciais, essas desde já, CONCEDO o seu parcelamento em até 04 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas e, ainda, sujeita à correção pela UFIR do mês do pagamento, conforme dispõe a Postaria Conjunta do TJPB/CGJ nº 02/2018; com desconto imediato de 50% sobre o seu valor, isto é, deverá pagar somente 50% do valor originar devido as custas iniciais.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento das custas processuais, comprovando nos autos o pagamento da primeira parcela, se optar pelo parcelamento, ou do total das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO.
Juíza de Direito" Sousa (PB), 4 de setembro de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário -
04/09/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA - CPF: *01.***.*53-68 (EXEQUENTE)
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27/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/08/2025 09:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:23
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0802458-43.2025.8.15.0371 EXEQUENTE: MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA - BA50450, DEBORA ALINE SANTOS ALVES - PB29050, NATANNA SANTOS DE SOUZA DE ALMEIDA - BA51937 MUNICIPIO DE SOUSA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa: "Posto isso, DETERMINO a redistribuição dos autos por sorteio, ante a inexistência de dependência/prevenção, bem como, tendo em vista a transação homologada nos autos de nº 0802681-40.2018.8.15.0371, com as cautelas legais.
No tocante aos processos que permanecerão sob a alçada desta Unidade Judiciária, intimem-se ambas as partes para tomarem conhecimento e se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de realização de acordo".
Sousa(PB), 18 de junho de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
18/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:41
Juntada de inteiro teor
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17/06/2025 12:53
Determinada diligência
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17/06/2025 12:53
Determinada a redistribuição dos autos
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08/05/2025 07:42
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 04:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 10:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Inteiro Teor • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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