TJPB - 0801367-40.2025.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 19:44
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:44
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801367-40.2025.8.15.0201.
SENTENÇA EMENTA: DESISTÊNCIA.
PEDIDO ANTES DA CITAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: O Código de Processo Civil (art. 485, VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo (da ação).
Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõe, ainda, no seu art. 200, parágrafo único que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Importante destacar que ainda não houve citação e, em consequência, resposta.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pagas.
Diante da ausência de interesse recursal, tendo em vista que a sentença se deu nos exatos termos do pedido, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Data e assinatura eletrônica.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juiz de Direito -
17/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:40
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 18:51
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:06
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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