TJPB - 0801448-53.2023.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/08/2025 08:03
Decorrido prazo de FLAVIO FALCAO DANTAS em 31/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:46
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3363-3376; e-mail: Processo número - 0801448-53.2023.8.15.0461 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado] REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: ANA CLAUDIA DA CRUZ PAULINO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal de Competência do Júri, em que a ré Ana Cláudia da Cruz Paulino, foi condenada pela prática do crime tipificado no art. 121, §2°, inc.
II do CPB.
Na sentença condenatória foi imputado a ré o pagamento das custas processuais.
Intimada para recolhimento das custas, a denunciada, através de seu advogado constituído, requereu o benefício da justiça gratuita, argumentando para tantos os fatos e fundamentos elencados no ID 115293882.
Pois bem.
Não é suficiente a simples afirmação de hipossuficiência para se ter direito à gratuidade de justiça, sendo primordial que seja comprovada a efetiva necessidade do benefício, de acordo com o disposto no art. 5º, LXXIV da CF/1988.
Ademais, por força do art. 804 do CPP, a condenação criminal impõe ao acusado o dever de arcar com taxa e custas processuais: Art. 804.
A sentença ou o acórdão, que julgar a ação, qualquer incidente ou recurso, condenará nas custas o vencido.
Desse modo, pelo exposto, indefiro o pedido de ID 115293882, intime-se a ré desta decisão e para recolhimento das custas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após a intimação, decorrido o prazo acima descrito, e não havendo pagamento, remeta-se as custas a Fazenda Pública Estadual, para os fins de direito.
Intime-se.
Feito isso, certifique o cumprimento integral dos autos e arquive-se.
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
17/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:44
Determinado o arquivamento
-
14/07/2025 11:44
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA DA CRUZ PAULINO - CPF: *98.***.*25-03 (REU)
-
08/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 12:12
Juntada de Petição de resposta
-
25/06/2025 04:45
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo do(a) Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58283-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801448-53.2023.8.15.0461 CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Homicídio Qualificado] REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: ANA CLAUDIA DA CRUZ PAULINO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Solânea, vem, através do presente, intimar a ré, através de sua defesa, para efetuar o pagamento das custas processuais determinadas na R.
Sentença.
Guia em anexo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
SOLÂNEA-PB, em 18 de junho de 2025 De ordem, LADY JANE RAMOS BARACHO Técnica Judiciária -
18/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:01
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
17/06/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:36
Determinado o arquivamento
-
16/06/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 21:59
Recebidos os autos
-
14/06/2025 21:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/01/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:53
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
11/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/12/2024 17:14
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de FLAVIO FALCAO DANTAS em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:17
Juntada de Petição de cota
-
07/11/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:36
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 05/11/2024 08:00 Vara Única de Solânea.
-
06/11/2024 10:36
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2024 19:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/10/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/10/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/10/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 19:18
Juntada de Decisão
-
18/10/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:30
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:32
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 05/11/2024 08:00 Vara Única de Solânea.
-
17/10/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 09:12
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 06/11/2024 08:00 Vara Única de Solânea.
-
08/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:38
Juntada de Petição de resposta
-
26/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:42
Juntada de Petição de cota
-
24/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:20
Decorrido prazo de FLAVIO FALCAO DANTAS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA CRUZ PAULINO em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/08/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:52
Proferida Sentença de Pronúncia
-
13/08/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 20:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/08/2024 10:22
Juntada de Informações
-
24/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 21:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:20
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 11:08
Juntada de Petição de cota
-
22/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 21/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 24/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/05/2024 10:15 Vara Única de Solânea.
-
07/05/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 08:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/05/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 22:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/04/2024 19:41
Juntada de Informações
-
29/04/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:38
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/05/2024 10:15 Vara Única de Solânea.
-
22/04/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 22:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/04/2024 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/04/2024 12:00 Vara Única de Solânea.
-
11/04/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA CRUZ PAULINO em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/03/2024 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2024 11:03
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2024 10:19
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/04/2024 12:00 Vara Única de Solânea.
-
22/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:37
Juntada de Petição de defesa prévia
-
20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de cota
-
15/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:01
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
05/02/2024 12:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA CRUZ PAULINO em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:43
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/01/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/01/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 09:36
Recebida a denúncia contra ANA CLAUDIA DA CRUZ PAULINO - CPF: *98.***.*25-03 (INDICIADO)
-
08/01/2024 09:36
Mantida a prisão preventida
-
28/11/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 07:02
Juntada de Petição de parecer
-
28/11/2023 07:02
Juntada de Petição de denúncia
-
24/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 17/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:05
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
30/10/2023 13:05
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
27/10/2023 12:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2023 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2023 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2023 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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