TJPB - 0806930-11.2024.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:44
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 0806930-11.2024.8.15.0731 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO MACATRAO LAGES DO REGO REU: BANCO PAN INTIMAÇÃO - ADVOGADO/ DEFENSOR (apresentar contrarrazões) Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º, CPC/2015). 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 27 de agosto de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
27/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:38
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2025 04:41
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 04:40
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0806930-11.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO MACATRAO LAGES DO REGO REU: BANCO PAN INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) AUTOR: AGNATO FERNANDES RIBEIRO - GO41277, LARA FERNANDES RIBEIRO - GO35015, MUNIEL AUGUSTO SILVA VIEIRA - GO38077 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da SENTENÇA de ID. 117753792, e querendo, manifestar-se no prazo legal, cujo teor segue abaixo: " DISPOSITIVO Ante o exposto, por tudo que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas. " Cabedelo, em 8 de agosto de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
08/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:39
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:35
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0806930-11.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO MACATRAO LAGES DO REGO REU: BANCO PAN INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) AUTOR: AGNATO FERNANDES RIBEIRO - GO41277, LARA FERNANDES RIBEIRO - GO35015, MUNIEL AUGUSTO SILVA VIEIRA - GO38077 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 114683378, cujo teor segue: " Distribuído há quase 01 (um) anos, a parte teve concedido em parte o benefício da justiça gratuita (id. 93916827), ocasião em que, em setembro de 2024, foram expedidas novas guias com o valor reduzido e parcelamento deferido (id. 99777587).
Ocorre que a parte autora procedeu com o pagamento tão somente da primeira parcela, estando todas as outras em atraso.
Alega, mais de seis meses depois, não ter condições para pagar as custas integralmente, eis que onera demasiadamente seu orçamento.
No entanto, vê-se que a parte, inobstante a oportunidade de pagamento parcelado, não cumpriu sua obrigação.
Dessa feita, DEFIRO o pedido, PELA ÚLTIMA VEZ, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das custas, sob pena de extinção por abandono. " Cabedelo, em 18 de junho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
18/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:25
Deferido o pedido de
-
16/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 04:55
Publicado Expediente em 16/04/2025.
-
16/04/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:16
Deferido o pedido de
-
11/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:39
Determinada diligência
-
06/03/2025 08:39
Indeferido o pedido de FRANCISCO MACATRAO LAGES DO REGO - CPF: *98.***.*44-87 (AUTOR)
-
06/03/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:25
Determinada diligência
-
05/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO MACATRAO LAGES DO REGO em 04/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:59
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 08:38
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 08:43
Determinada Requisição de Informações
-
22/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO MACATRAO LAGES DO REGO em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:54
Decorrido prazo de FRANCISCO MACATRAO LAGES DO REGO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MACATRAO LAGES DO REGO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MACATRAO LAGES DO REGO em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 10:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO MACATRAO LAGES DO REGO - CPF: *98.***.*44-87 (AUTOR).
-
20/06/2024 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
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