TJPB - 0801587-37.2023.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 14:10
Juntada de Petição de alegações finais
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01/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Processo: 0801587-37.2023.8.15.0321 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: LUCIANO OLIVEIRA LIMA Polo Passivo: REU: WENDDER GOMES FERREIRA, ANTÔNIO DE PÁDUA BATISTA DO NASCIMENTO DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a) AUTOR: BRUNO KELVIN CUSTODIO MATIAS - PB23168 TEOR DO ATO: Intimação - Despacho ID 116642515 SANTA LUZIA-PB, 28 de agosto de 2025 ANA MARIA DOS SANTOS Analista Judiciário/Técnico Judiciário -
28/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:57
Juntada de Petição de alegações finais
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22/07/2025 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/07/2025 10:30 Vara Única de Santa Luzia.
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21/07/2025 13:36
Juntada de ata da audiência
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14/07/2025 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 01:36
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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25/06/2025 01:36
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:36
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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22/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801587-37.2023.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.A parte requereu a designação de audiência para tomada do depoimento pessoal da parte autora. 2.Nos termos do art. 385 , § 1º , CPC , a parte deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento, sob advertência da pena de confessão.
A notificação apenas na pessoa do advogado da parte acarreta a nulidade processual. 3.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de julho de 2025 às 10h30min, a se realizar pelo formato presencial, ficando facultada a participação por videoconferência pelo aplicativo ZOOM.
Nessa audiência será tomado o depoimento pessoal da autora. 4.Fica a advertência de que a ausência injustificada do autor à audiência importará em confissão, presumindo-se a veracidade dos fatos contra ele alegados pelo promovido, de acordo com o art. 385, §1º do CPC 2015, verbis: "Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º.
Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena." Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS – INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DO CDC – DEVER DE INFORMAÇÃO – PECULIARIDADE NO CASO CONCRETO, PARTE INTIMADA A PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL - NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO NA AUDIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - CONFISSÃO FICTA – IMPROCEDÊNCIA QUE DECORRE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO -REQUERENTE QUE PUGNA PELO AFASTAMENTO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – POSSIBILIDADE – PENALIDADE QUE RECLAMA A EXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA INTENÇÃO DE MÁ-FÉ, PARA, MEDIANTE ALTERAÇÃO DA REALIDADE FÁTICA, OBTER A VANTAGEM DEDUZIDA NA INICIAL – AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA SUFICIENTE DE QUE O DEMANDANTE TENTOU, DE FORMA ARDILOSA, ALTERAR A VERDADE DOS FATOS PARA INDUZIR O JUÍZO EM ERRO - ART. 80, II CPC – PENALIDADE AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJPR - 16ª C.Cível - 0001770-31.2020.8.16.0123 - Palmas - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCO ANTONIO MASSANEIRO - J. 22.06.2022) 5.INTIME-SE – a parte autora pessoalmente e por mandado – para participar da audiência na qual será tomado o depoimento pessoal da mesma.
Conste no mandado a advertência de que a ausência na audiência importará em confissão, presumindo-se a veracidade dos fatos contra ele alegados pelo promovido, de acordo com o art. 385, §1º do CPC 2015 6.Intimem-se as partes nas pessoas de seus respectivos advogados para participarem da audiência designada. 7.Demais diligências necessárias para a realização do ato processual.
SEGUE O LINK DO APLICATIVO ZOOM PARA A AUDIÊNCIA VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: link unico audiencias Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*60.***.*56-30?pwd=9n3MbvgPJ33q1fh3DX6IlujurqRxLs.1 ID da reunião: 860 9415 6930 Senha: 312923 Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
17/06/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/07/2025 10:30 Vara Única de Santa Luzia.
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16/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/05/2025 11:00 Vara Única de Santa Luzia.
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24/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:42
Publicado Mandado em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:42
Publicado Mandado em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:42
Publicado Mandado em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2025 11:00 Vara Única de Santa Luzia.
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28/03/2025 10:18
Outras Decisões
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27/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de FELIPE JACINTO DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 07:37
Conclusos para despacho
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19/01/2025 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/09/2024 02:01
Decorrido prazo de LUCIVALDO DE SOUSA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 01:26
Juntada de Petição de resposta
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13/08/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:15
Juntada de Informações
-
06/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 21:18
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/04/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 06:12
Conclusos para despacho
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10/04/2024 01:34
Decorrido prazo de BRUNO KELVIN CUSTODIO MATIAS em 09/04/2024 23:59.
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12/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:55
Juntada de cálculos
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04/03/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:37
Conclusos para despacho
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03/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:30
Juntada de Informações
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23/02/2024 12:50
Juntada de Informações
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21/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
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21/02/2024 08:14
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 05:58
Conclusos para despacho
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04/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2023 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANO OLIVEIRA LIMA - CPF: *99.***.*56-20 (AUTOR).
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15/12/2023 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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