TJPB - 0848897-43.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:19
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:23
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0848897-43.2023.8.15.2001 DECISÃO Ainda que inexista escritura pública de união estável ou sentença judicial a respeito, se as partes, além do MP, são concordes quanto a esse tipo de vínculo, o fato independe da produção de outras provas.
Nesse contexto, com apoio no art. 612, do CPC, a união estável pode ser reconhecida pelo juízo sucessório, já que “O reconhecimento de uma união estável no processo de inventário é possível quando não há controvérsia.
Sendo certa a união estável e sendo os herdeiros filhos da companheira do falecido, descabe determinar a remessa às vias ordinárias”. (Agravo de Instrumento nº *00.***.*98-53, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 20/02/2008).
Ora, patente que o autor da herança e Priscila Leônia Batista Alves conviviam nessa condição a partir de 10.6.2017, tanto é que os herdeiros, além do MP, assim anuíram, e ausente impedimento legal, reconheço a união estável do casal IVAMBERTO PEREIRA DA SILVA e Priscila Leônia Batista Alves, com início em 10.6.2017 e término em 4.8.2023, em face do falecimento e atribuo à companheira a qualidade de meeira, dada a aquisição onerosa dos veículos durante a convivência.
Intime-se a inventariante para, em 5 dias, juntar certidão negativa atualizada das fazendas em nome do ‘de cujus’.
Plano de partilha no id. 99993609, no qual consta a reserva da proporção de 45% sobre o veículo de placas QUX3B39 (id. 92024633) para quitação do saldo devedor do financiamento, não havendo oposição da instituição credora (BANCO VOTORANTIM S.A. – id. 110704553), parecer do MP no id. 111042805, julgamento que independe do prévio recolhimento do ITCD – art. 659, § 2º, do CPC e tema 1074/STJ, certidão da Censec no id. 78568209, gratuidade judiciária concedida no id. 82388113, além de CRLV do outro automóvel no id. 79491725.
João Pessoa, 12.5.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
17/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 05:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:20
Outras Decisões
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16/04/2025 07:26
Conclusos para decisão
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14/04/2025 21:26
Juntada de Petição de parecer
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09/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:45
Juntada de comunicações
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31/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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14/01/2025 12:48
Determinada Requisição de Informações
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06/12/2024 07:23
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:13
Determinada Requisição de Informações
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29/07/2024 07:17
Conclusos para despacho
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12/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 07:42
Conclusos para despacho
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23/04/2024 03:03
Decorrido prazo de JESSICA LEMOS DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 07:18
Conclusos para despacho
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03/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVAMBERTO PEREIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*87-91 (REQUERIDO).
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20/11/2023 10:24
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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20/10/2023 07:34
Conclusos para despacho
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07/10/2023 00:51
Decorrido prazo de JESSICA LEMOS DO NASCIMENTO em 06/10/2023 23:59.
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20/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:08
Juntada de termo de compromisso
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02/09/2023 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:40
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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31/08/2023 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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