TJPB - 0803847-35.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:50
Outras Decisões
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21/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:29
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 08:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 03:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:43
Decorrido prazo de JORGE MARCILIO TOLENTINO DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:10
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803847-35.2025.8.15.0251 [Contagem em Dobro] AUTOR: MAYKEL ROBSON MARCAL REU: ESTADO DA PARAIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
18/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:31
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 17:58
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 17:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 16:44
Determinada diligência
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16/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/06/2025 23:59.
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15/04/2025 12:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:27
Determinada diligência
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08/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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