TJPB - 0811783-90.2022.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:39
Decorrido prazo de LUCAS MATEUS EUFLAUZINO BARREIRO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:12
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
Sobre a adoção de medidas atípicas, o STJ suspendeu todas ações e recursos que discutam sobre aplicação do art. 139, IV, CPC.
Pois bem, analisando o pedido de suspensão da CNH do executado, entendo que não há efeito prático para o cumprimento da execução, já que a mera medida administrativa não implica no pagamento da dívida, se para real eficácia quanto a restrição a ser imposta ao executado depende de fiscalização que não compete ao judiciário.
Quanto a interposição de ação de exibição de documento para obtenção do contrato de financiamento do imóvel, qual pretende a penhora, não tem o condão suspender a tramitação da presente execução.
Por fim, em relação a apresentação da certidão do imóvel, concedo o prazo de 05 dias para apresentação ou indicação de outros bem móveis, sob pena de extinção.
Intime-se o exequente.
Campina Grande-PB, data do certificado digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
28/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2025 01:45
Decorrido prazo de LUCAS MATEUS EUFLAUZINO BARREIRO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:13
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
Indefiro a renovação de pesquisas patrimoniais considerando que já foram realizadas diversas tentativas, sem êxito.
A parte exequente para, em 05 dias, indicar bens para satisfação do débito, sob pena de extinção, devendo observar os pedidos que já foram apreciados e rejeitados, para não incorrer em pedidos protelatórios e no caso de pedidos como penhora de bens imóveis deverão ser anexados a certidão emitida pelo CRI, já que houve concessão de prazo para esta finalidade e não foi anexado.
Campina Grande-PB, data do certificado digital.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:19
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
A parte exequente para, em 10 dias, atender ao despacho do id 105642468, sob pena de extinção.
Campina Grande-PB, data do certificado digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
17/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 07:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801924-45.2025.8.15.0001
-
22/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:16
Expedido alvará de levantamento
-
23/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 06:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL SILVA NUNES em 27/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 07:54
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:51
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL SILVA NUNES em 10/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:22
Conclusos para despacho
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26/09/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 15:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 19:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/05/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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