TJPB - 0802222-30.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:05
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:05
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802222-30.2024.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo: MARIA PEDRO DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802222-30.2024.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 20 de agosto de 2025 MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
20/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:02
Juntada de Intimação eletrônica
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19/08/2025 19:31
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:10
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802222-30.2024.8.15.0241 Polo Ativo: MARIA PEDRO DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor - Advogado do(a) AUTOR: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES - PE44601 , através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para ciência e cumprimento do despacho proferido nos autos (ID 112771420), no prazo de 15 dias.
Monteiro-PB, 18 de junho de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
18/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 03:43
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 10/02/2025 23:59.
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16/12/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 04:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/11/2024 14:58
Outras Decisões
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22/11/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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