TJPB - 0800471-51.2025.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800471-51.2025.8.15.0571 Natureza: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor (a): Marilene Ponte Pacheco de Oliveira Ré (u): Banco Bradesco DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar réplica à contestação.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos; 2.
PUBLIQUE-SE este Despacho, na forma do art. 205, § 3º, do CPC.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
25/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/07/2025 13:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/07/2025 08:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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28/07/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:18
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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25/06/2025 01:18
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800471-51.2025.8.15.0571 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARILENE PONTES PACHECO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO 1.
Quanto a Justiça Gratuita, saliente-se que, no Juizado Especial Cível há ISENÇÃO legal das custas e despesas processuais no 1º Grau de Jurisdição, mas, em caso de recurso inominado frente a sentença, haverá necessidade de recolhimento de valores, caso não seja concedida a gratuidade da justiça.
Em virtude disso, RESERVO-ME a apreciar o pedido de Justiça Gratuita, caso haja recurso, em nome da celeridade que deve nortear o rito sumaríssimo. 2.
DESIGNO Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (ACIJ) para o dia 31 de julho de 2025, às 8h30, por videoconferência, por meio do Sistema Zoom Meetings. 3.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré por sua procuradoria, ou, caso não possua procuradoria habilitada, pelos correios, com aviso de recebimento, da ACIJ designada, devendo constar na Carta de Citação e Intimação: i) que o não comparecimento injustificado da ré à audiência de conciliação implicará na decretação da sua revelia e na reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção da Juíza, nos termos do art. 20 da Lei Nacional n.º 9.099/95; ii) que, não obtida conciliação, deverá, querendo, apresentar contestação até a instauração da Audiência de Instrução e Julgamento, que se dará em seguida, nos termos do Enunciado Cível n.º 10 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), bem como deverá trazer, para o ato processual, todos as testemunhas - limitadas a 03 (três) - que quiser que sejam ouvias pelo Juízo, devendo ser por si trazidas, independente de intimação para tanto; iii) as instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo. 4.
INTIME-SE o (a) autor (a), por seu advogado, da ACIJ designada, ficando também intimado: i) que o não comparecimento implicará na extinção do feito sem resolução do mérito e em condenação nas custas e despesas processuais, nos termos do art. 51, I e §2º, da Lei Nacional n.º 9.099/95; ii) que deverá trazer, para o ato processual, todos as testemunhas - limitadas a 03 (três) - que quiser que sejam ouvias pelo Juízo, devendo ser por si trazidas, independente de intimação para tanto; iii) das instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo. 5.
RESERVO-ME a apreciar o pedido de tutela provisória de urgência antecipada após a oferta de eventual contestação, quando haverá maior estabilidade sobre os fatos deste caso; 6.
Cumpridos os comandos acima, REMETA-SE o feito ao CEJUSC desta Comarca.
INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Para ter acesso a reunião na Zoom pelo celular: 1 - Baixar o aplicativo Zoom na Play store (Android) ou Apple store (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - Após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755. 4 - Ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio.
Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações.
Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - Será necessária uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - Clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o site peça, a saber, 629755; 4 - Ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
17/06/2025 12:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 31/07/2025 08:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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17/06/2025 12:38
Recebidos os autos.
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17/06/2025 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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17/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 10:00
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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27/05/2025 10:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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