TJPB - 0837043-04.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:55
Conclusos para despacho
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03/07/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:50
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0837043-04.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Pedido de Sobrepartilha de saldo bancário localizado em razão do falecimento de MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES DA SILVA e sua filha ANDREZA DA SILVA NUNES, tendo o pedido sido requerido por WILLIAN NUNES DE PAULA, pelas razões dispostas em ID.
Num. 111357574 - Pág. 1.
Verifica-se que, na sobrepartilha (art. 670, CPC), há previsão do mesmo procedimento do inventário, eis que se afigura, como objeto da sobrepartilha, todo e qualquer bem pertencente ao espólio que deveria ser colocado em partilha e não o foi, qualquer que seja a causa dessa omissão, motivo pelo qual se faz necessária, ao se elaborar a petição de sobrepartilha, que os bens sejam especificadamente descritos, excluindo-se, por óbvio, o acervo patrimonial já partilhado no inventário.
Assim, registra-se que foi apontado, como bem a ser submetido à sobrepartilha, apenas valores de saldo bancários, bem como a informação da inexistência de outros herdeiros.
Verifica-se, todavia, que muito embora exista a informação de que as falecidas não deixaram testamento, não foram anexadas, ao processo, as comprovações devidas.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando as certidões de (in)existência de testamento através do Registro Central de Testamentos on-line (RCTO) do Censec em nome das falecidas, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC/2015, e, extinção do feito, eis que se tratam de documentos essenciais.
Retifique-se este feito para Sobrepartilha.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes devidos.
CAMPINA GRANDE, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:36
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para SOBREPARTILHA (48)
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16/06/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:39
Recebida a emenda à inicial
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28/01/2025 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILLIAN NUNES DE PAULA - CPF: *36.***.*25-72 (REQUERENTE).
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18/11/2024 07:14
Conclusos para despacho
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18/11/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:12
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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