TJPB - 0832130-56.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ERIVALDO DE LIMA PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:24
Juntada de Petição de cota
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25/06/2025 04:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se a presente demanda de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, na qual há parte incapaz que não é domiciliada em localidade em que este juízo detêm competência, na comarca de Goiana/PE, nos termos da inicial.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir. É certo que nas ações de direito pessoal, o juízo competente é o do domicílio da parte promovida, nos termos do art. 46 do CPC, que assim pontua: Art. 46.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Ademais, em se tratando de competência relativa, não se mostraria possível que este juízo a declinasse de ofício, como pontua a Súmula 33 do C.
STJ.
Ocorre que, nos presentes autos, uma das partes é incapaz, o que atrai a aplicabilidade do art. 50 do CPC, que assim assevera: Art. 50.
A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Por tal razão, reconheço a incompetência deste juízo determinando a remessa dos autos para a Vara competente da comarca de Goiana/PE.
Intime-se a parte autora, através de advogado, e cumpra-se com URGÊNCIA. -
18/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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18/06/2025 11:39
Juntada de comunicações
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18/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:12
Determinada a redistribuição dos autos
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10/06/2025 08:12
Declarada incompetência
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10/06/2025 08:12
Determinada diligência
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09/06/2025 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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