TJPB - 0800391-56.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:32
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:40
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 04:03
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800391-56.2025.8.15.0161 [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GENY PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação movida pelo(a) GENY PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S/A.
As partes apresentaram acordo de vontades nos autos, conforme documento de ID 111566211, pondo fim a demanda e, por conseguinte, requerendo o arquivamento do feito.
Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, extinguindo a ação com resolução de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial.
Homologação ainda a renúncia ao prazo recursal, declarando o trânsito em julgado da sentença.
Sem Honorários advocatícios e custas processuais.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cuité/PB, (data e assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
18/06/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 12:46
Homologada a Transação
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30/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 10:44
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:59
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/02/2025 14:51
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
12/02/2025 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENY PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*07-12 (AUTOR).
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05/02/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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